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Fim da escala 6x1 vira emenda e leva jornada a 42 horas em dezembro e a 40 em 2027

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro e prevê duas etapas de transição, sem corte de salário.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Sessão solene de promulgação das Emendas Constitucionais 140 e 141, no plenário do Senado Federal.
Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1, de seis dias de trabalho para um de descanso. A emenda já foi publicada no Diário Oficial da União. A regra não é mais proposta: já faz parte da Constituição, e as empresas têm prazo para se adaptar.

No Rio Grande do Sul, empresas já se preparam: concessionárias de veículos avaliam fechar mais um dia por semana, possivelmente a segunda-feira, segundo Ambrósio Pesce Neto, vice-presidente do Sincodiv-RS. Nada foi decidido. O senador gaúcho Paulo Paim (PT-RS) estava na sessão de promulgação, ao lado dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, e do presidente Lula, segundo a Agência Câmara. Enquanto a primeira etapa não começa, segue valendo a jornada máxima atual de 44 horas semanais.

Quadro: Fim da escala 6x1 vira emenda e leva jornada a 42 horas em dezembro e a 40 em 2027
Ficha de serviço · Bairrista

Duas etapas até a jornada de 40 horas

A emenda, originada da PEC 221/2019, troca a escala 6x1 pela de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5x2), sem redução salarial. A transição é gradual:

  • Primeira etapa: após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Contados a partir de 16 de outubro, o prazo chega a 15 de dezembro.
  • Segunda etapa: 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana. Isso leva a dezembro de 2027.

O que a emenda permite e o que deixa de fora

O texto prevê até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Também permite, em caráter excepcional e por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com escala diferente da 5x2. Na prática, setores que funcionam todos os dias podem negociar arranjos próprios com os sindicatos.

Há prazo diferente para empresas que prestam serviço ao poder público. Elas têm 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para acabar com a escala 6x1. Contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já precisam seguir a nova jornada.

A emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso vale para os servidores estaduais e municipais gaúchos.

Serviço: datas para acompanhar

A primeira etapa, com 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, começa 60 dias após a publicação da emenda, em 15 de dezembro. A jornada de 40 horas passa a valer em dezembro de 2027. Empresas que prestam serviço ao poder público têm até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1. Dúvidas sobre acordos e convenções coletivas devem ser levadas ao sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6x1?

A primeira etapa começa 60 dias após a publicação, em 15 de dezembro, com jornada de 42 horas e dois dias de descanso remunerado.

Quando a jornada chega a 40 horas?

A segunda etapa começa 14 meses após a promulgação, em dezembro de 2027.

O salário vai cair com a nova escala?

Não. A emenda prevê transição sem redução salarial.

A mudança vale para servidores públicos gaúchos?

Não. A emenda não altera a jornada dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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