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Agro

Federarroz alerta que CCB com alienação fiduciária pode levar safra de arroz ao banco

Nota divulgada na quarta-feira (21) diz que a troca da cédula pignoratícia muda quem é dono dos grãos se a parcela do custeio atrasar.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Colheita de arroz em lavoura do Rio Grande do Sul.
Foto: Herr stahlhoefer / Wikimedia Commons (Public domain)

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) alertou os produtores sobre a troca da Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário (CCB) com alienação fiduciária da safra. A entidade emitiu nota na quarta-feira (21) orientando os agricultores a redobrar a atenção aos contratos de financiamento da produção.

Quadro: Federarroz alerta que CCB com alienação fiduciária pode levar safra de arroz ao banco
Entenda em um quadro · Bairrista

A Federarroz recomenda a quem vai assinar o custeio da próxima lavoura ler as cláusulas de garantia e de inadimplência. Segundo a Federarroz, em caso de atraso, o banco poderá se apropriar da produção sem ação judicial.

O que muda entre penhor e alienação fiduciária

No penhor da cédula tradicional, a produção continua pertencendo ao agricultor, embora esteja comprometida com o pagamento da dívida. Na alienação fiduciária, a propriedade dos grãos é transferida ao credor como garantia até a quitação.

Pela interpretação da Federarroz, o banco pode consolidar a propriedade dos grãos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Depois, poderia vender a safra a terceiros, sem leilão nem avaliação prévia.

O Departamento Jurídico da entidade afirma que a mudança já foi identificada em inúmeros casos e altera a posição jurídica do agricultor diante do agente financeiro. A Federarroz não divulgou quantos contratos, quais bancos nem quais linhas de crédito estão envolvidos.

O que o produtor precisa checar no contrato

A garantia não é novidade. Segundo material explicativo sobre o alerta, a legislação brasileira permite a alienação fiduciária sobre produtos agrícolas, e a possibilidade não foi criada agora nem se restringe ao arroz. O mesmo texto afirma que a lei permite a venda a terceiros sem leilão obrigatório e que o dinheiro paga a dívida e as despesas. Eventual sobra deve voltar ao produtor, com demonstrativo.

A CCB, por si só, não dá ao banco a colheita. O documento pode ser emitido com diferentes garantias ou até sem elas, e o produtor precisa identificar o que oferece: safra, máquinas, imóvel ou outros bens. Para a consolidação em cartório, a legislação exige cláusula contratual destacada, comprovação do atraso e notificação do devedor.

Quem assina o alerta

O alerta é atribuído ao presidente da Federarroz, Denis Dias Nunes, do vice-presidente Roberto Fagundes Ghigino e do diretor jurídico Anderson Belloli. A Federação diz que está à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre as modalidades de financiamento e suas implicações jurídicas. Antes de fechar o contrato, o produtor pode procurar o Departamento Jurídico da entidade, além do próprio advogado, e pedir ao banco que indique por escrito qual garantia consta na cédula.

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