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EconomiaBrasilAfeta o RS

Fazenda chama bancos e fundos a oferecer até R$ 90 bi em dívidas no Desenrola 3.0

Primeiro edital é voltado aos credores, não ao devedor, e dá cinco dias úteis para as instituições apresentarem carteiras de dívidas com 2 a 4,5 anos de atraso.

Por que afeta o RS: Negociação de dívidas de pessoas físicas e MEIs vale para devedores e pequenos negócios do estado.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A stylized bank building facade beside a towering sta
Ilustração: Bairrista

O Ministério da Fazenda publica nesta quinta (22) o primeiro edital do Desenrola 3.0. É uma chamada a bancos, instituições financeiras e fundos para que informem quanto têm em dívidas antigas de pessoas físicas e MEIs que aceitam vender à União. A estimativa do ministro Dario Durigan é que sejam apresentados até R$ 90 bilhões.

Quadro: Fazenda chama bancos e fundos a oferecer até R$ 90 bi em dívidas no Desenrola 3.0
Ficha de serviço · Bairrista

Quem está endividado, no Rio Grande do Sul ou em qualquer outro estado, ainda não precisa procurar o banco. "O chamado que sai publicado amanhã (quinta-feira) é para os credores, não para as pessoas físicas nem para os MEIs" , disse Durigan em entrevista coletiva na quarta (21). A Fazenda não divulgou estimativa de quantos gaúchos podem ser alcançados.

Quais dívidas entram

O programa prevê dívidas de até R$ 10 mil, com atraso entre 720 e 1.645 dias, de cerca de dois a quatro anos e meio. Valem débitos de cartão de crédito, rotativo e parcelado, e de empréstimo pessoal sem consignação.

O Desenrola 3.0 nasceu de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro . Pela regra, a União compra carteiras de dívidas não pagas em leilão e repassa integralmente o desconto ao devedor.

Desconto mínimo de 90% e custo de até R$ 9 bilhões

Ao se inscrever, o credor aceita vender as carteiras com desconto mínimo de 90%, o piso fixado pela medida provisória. Com esse desconto, a conta do secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, é que a compra de todo o volume estimado custaria no máximo R$ 9 bilhões à União.

A chamada é dirigida a bancos, outras instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Eles terão cinco dias úteis, a partir da publicação, para apresentar as dívidas, separadas por faixa de renda dos devedores. A manifestação funciona como habilitação. Só poderá disputar o leilão a instituição que se apresentar agora, explicou o secretário de Reformas Econômicas, Regis Dudena.

MEIs e baixa renda têm prioridade Segundo Durigan, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e MEIs. Se o volume de dívidas de baixa renda for menor que o previsto, a União poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Em relação aos microempreendedores, o ministro já havia dito que o estoque de dívidas de MEIs no sistema financeiro soma cerca de R$ 6 bilhões. A Fazenda ainda não informou qual parcela dos R$ 90 bilhões corresponde a MEIs.

Leilão em novembro, talvez dezembro

Durigan e Dudena falaram em realizar o leilão em novembro. O ministro admitiu que ele pode ficar para o início de dezembro, conforme o volume de trabalho e novas conversas com o setor. Depois que os credores se manifestarem, a Fazenda publica um segundo edital, o de compra, e define o tamanho do leilão por faixa de renda.

O devedor só será chamado a negociar depois do leilão. Até lá, o passo concreto é a apresentação das carteiras pelos credores, nos cinco dias úteis seguintes à publicação do edital desta quinta (22). O Ministério da Fazenda divulga as regras de acesso do devedor quando as carteiras forem selecionadas.

Perguntas frequentes

Eu tenho dívida no Desenrola 3.0 agora?

Não. O edital desta quinta é para os credores apresentarem carteiras; o devedor só será chamado a negociar depois do leilão, previsto para novembro, podendo ir a dezembro.

Quais dívidas podem entrar no Desenrola 3.0?

Dívidas de até R$ 10 mil, com atraso entre 720 e 1.645 dias (cerca de 2 a 4,5 anos), como cartão de crédito (rotativo e parcelado) e empréstimo pessoal sem consignação.

Qual é o desconto mínimo para o devedor?

Os credores aceitam vender as carteiras com desconto mínimo de 90%, piso fixado pela medida provisória, e a União repassa integralmente o desconto ao devedor.

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