Eleitor gaúcho precisa de documento com foto para votar no domingo (25); RG vencido vale
Título impresso não é obrigatório, e-Título só serve com foto no aplicativo e certidões de nascimento ou casamento não identificam o eleitor.
Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos precisam levar documento com foto para votar no segundo turno nacional deste domingo.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Os eleitores do Rio Grande do Sul votam neste domingo (25), no segundo turno das eleições, e precisam apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

No RS, a escolha é só para presidente da República. O governador foi definido no primeiro turno. O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) orienta que o eleitor leve carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.
O que vale e o que não vale
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos aceitos podem estar com a validade vencida, desde que a foto permita identificar o eleitor. A lista inclui, inclusive em formato digital:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas, porque não têm foto.
O e-Título também vale, com uma condição. A fotografia fica disponível apenas para quem já fez a coleta biométrica. Segundo o TRE-RS, quem não tem cadastro biométrico deve apresentar outro documento oficial com foto, porque o e-Título sem fotografia não é aceito.
O título de papel não é exigido. Quem não votou no primeiro turno também pode votar, desde que o título esteja em situação regular.
Serviço
Segundo turno: domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O local de votação é o mesmo do primeiro turno e pode ser conferido no e-Título ou no site do TSE. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, mesmo vencido, desde que dê para reconhecer quem é.
Perguntas frequentes
Posso votar com RG vencido no segundo turno?
Sim, desde que a foto permita identificar o eleitor. Documentos vencidos são aceitos pelas regras do TSE.
Certidão de nascimento serve para votar?
Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas porque não têm foto.
O e-Título sem foto vale para votar?
Não. O e-Título só tem foto para quem já fez a coleta biométrica; quem não fez deve levar outro documento oficial com foto.
Preciso levar o título de papel para votar?
Não é exigido. Quem não votou no primeiro turno também pode votar, desde que o título esteja em situação regular.
Saber mais
- TRE-RS - Eleitor que não compareceu no 1º turno pode votar no 2º turno
- TRE-RS - Eleições 2026: saiba quais documentos levar à seção eleitoral
- O Povo - 2º turno das Eleições 2026: o que pode e o que não pode no domingo (regras do TSE)
- Jornal Semanário - Gaúchos voltam às urnas no segundo turno para escolher presidente
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