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PolíticaBrasilAfeta o RS

Eleitor gaúcho precisa de documento com foto para votar no domingo (25); RG vencido vale

Título impresso não é obrigatório, e-Título só serve com foto no aplicativo e certidões de nascimento ou casamento não identificam o eleitor.

Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos precisam levar documento com foto para votar no segundo turno nacional deste domingo.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Foto: Eleitor gaúcho precisa de documento com foto para votar no domingo (25); RG vencido vale
Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Os eleitores do Rio Grande do Sul votam neste domingo (25), no segundo turno das eleições, e precisam apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quadro: Eleitor gaúcho precisa de documento com foto para votar no domingo (25); RG vencido vale
Ficha de serviço · Bairrista

No RS, a escolha é só para presidente da República. O governador foi definido no primeiro turno. O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) orienta que o eleitor leve carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.

O que vale e o que não vale

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos aceitos podem estar com a validade vencida, desde que a foto permita identificar o eleitor. A lista inclui, inclusive em formato digital:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas, porque não têm foto.

O e-Título também vale, com uma condição. A fotografia fica disponível apenas para quem já fez a coleta biométrica. Segundo o TRE-RS, quem não tem cadastro biométrico deve apresentar outro documento oficial com foto, porque o e-Título sem fotografia não é aceito.

O título de papel não é exigido. Quem não votou no primeiro turno também pode votar, desde que o título esteja em situação regular.

Serviço

Segundo turno: domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O local de votação é o mesmo do primeiro turno e pode ser conferido no e-Título ou no site do TSE. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, mesmo vencido, desde que dê para reconhecer quem é.

Perguntas frequentes

Posso votar com RG vencido no segundo turno?

Sim, desde que a foto permita identificar o eleitor. Documentos vencidos são aceitos pelas regras do TSE.

Certidão de nascimento serve para votar?

Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas porque não têm foto.

O e-Título sem foto vale para votar?

Não. O e-Título só tem foto para quem já fez a coleta biométrica; quem não fez deve levar outro documento oficial com foto.

Preciso levar o título de papel para votar?

Não é exigido. Quem não votou no primeiro turno também pode votar, desde que o título esteja em situação regular.

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