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PolíticaBrasilAfeta o RS

Eleitor gaúcho deve deixar celular com os mesários antes da cabine no 2º turno

Quem se recusar a entregar o aparelho não vota naquele momento; anotação em papel com o número do candidato é permitida no domingo (25).

Por que afeta o RS: A regra se aplica a todos os eleitores do RS na votação.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Interior of a Brazilian polling station on a sunny Sunday, a wooden table with an electronic voting machine seen from behind at a slight ang
Imagem: Bairrista

No segundo turno de domingo (25), celulares, câmeras e outros aparelhos capazes de registrar o voto não podem entrar na cabine. Antes de ir à urna, o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção. A regra vale mesmo para aparelhos desligados.

Quadro: Eleitor gaúcho deve deixar celular com os mesários antes da cabine no 2º turno
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, a regra vale para todos os eleitores. A eleição para governador foi decidida no primeiro turno, e os gaúchos voltam às urnas só para escolher o próximo presidente da República.

O que fazer com o celular na seção

O celular pode ir até a seção eleitoral. Ele serve para mostrar o e-Título ou outro documento digital com foto aos mesários. Depois da conferência, deve ser desligado e deixado no local indicado, e é devolvido após o voto. A mesa receptora fica responsável pela guarda do equipamento.

A proibição vale também para máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A Resolução TSE nº 23.759/2026 define como proibido todo instrumento que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna.

Quem recusa não vota naquele momento

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência é registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. Na prática, o eleitor volta a poder votar quando cumpre o procedimento.

A proibição está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Para o pleito deste ano, ela foi detalhada pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE reafirmou as regras na terça-feira (13), em reunião com representantes de 24 Tribunais Regionais Eleitorais.

O eleitor que quiser pode levar uma anotação em papel com o número do candidato. Segundo o TSE, o papel serve para consultar o número na hora de votar.

Serviço

O segundo turno é no domingo (25). A votação vai das 8h às 17h. A orientação do TRE-RS é que o eleitor vá ao mesmo local do primeiro turno e confirme o endereço antes de sair de casa, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. O TRE-RS informou mudança de local em Parobé e Santa Maria.

Perguntas frequentes

Posso levar o celular até a seção eleitoral?

Sim, ele pode ir até a seção para mostrar o e-Título ou outro documento digital com foto. Depois da conferência, deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.

Quem se recusar a entregar o celular pode votar?

Não naquele momento. A ocorrência é registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. O eleitor volta a votar quando cumprir o procedimento.

Posso levar anotação com o número do candidato?

Sim. Segundo o TSE, uma anotação em papel com o número do candidato é permitida para consulta na hora de votar.

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