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Congresso promulga EC 140 e agentes de saúde poderão se aposentar aos 57 e 60 anos

Emenda promulgada em sessão solene nesta sexta (16) exige 25 anos de contribuição e de exercício, e traz regra de transição para quem já está na ativa.

Por que afeta o RS: Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias atuam em municípios gaúchos e seriam beneficiados pela aposentadoria especial.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 22:40 · 2 min de leitura

Congresso promulga EC 140 e agentes de saúde poderão se aposentar aos 57 e 60 anos
Foto: Divulgação/Agência Câmara

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta (16) a Emenda Constitucional 140/2026, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O texto vem da PEC 14/2021.

Para os agentes que trabalham nos postos de saúde e nas equipes de endemias dos municípios gaúchos, a idade mínima cai em relação ao que vale hoje. A emenda foi promulgada na mesma sessão solene que incorporou à Constituição o fim da escala 6x1. O senador gaúcho Paulo Paim (PT-RS) integrou a mesa da cerimônia, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também estavam na mesa os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O que muda na aposentadoria

Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, com 25 anos de contribuição e de exercício na função.

A regra geral da Previdência exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.

As novas regras valem para agentes vinculados ao INSS e aos regimes próprios de servidores. Isso inclui quem tem vínculo com prefeituras que mantêm regime próprio.

Transição vai até 2041

Quem já está na ativa tem regra de transição. Até 2030, a idade mínima na transição é de 50 anos para mulheres e 52 para homens, com 25 anos de contribuição.

Depois disso, o piso aumenta dois anos a cada cinco e atinge 57 (mulheres) e 60 (homens) em 2041.

Há ainda uma opção por pontos, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.

O que a emenda prevê para as prefeituras

Para cobrir o aumento de gastos dos regimes próprios de previdência, a União dará assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios.

A emenda também proíbe contratar esses agentes por vínculo temporário ou terceirizado, salvo em emergências de saúde pública previstas em lei.

Na cerimônia, Alcolumbre defendeu a medida. "Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega" , afirmou o presidente do Senado.

O Senado aprovou a proposta em 14 de julho. Com a promulgação, as regras já fazem parte da Constituição, e a idade mínima definitiva de 57 e 60 anos será alcançada em 2041.

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