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Comissão do Esporte da Câmara aprova veto a desligar jovem atleta da base no ano letivo

Clube formador que romper contrato fora dos casos de justa causa pode perder o certificado por um ano; o projeto ainda precisa avançar na Câmara e no Senado.

Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 12:35 · 2 min de leitura

Foto de Eric Gaba (Sting) no Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0), usada como imagem ilustrativa da matéria sobre esporte.
Foto: Eric Gaba (Sting - fr:Sting) / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (14), em votação simbólica, um substitutivo ao Projeto de Lei 5224/2025. O texto proíbe clubes formadores de rescindir por conta própria o contrato de atletas em formação durante o período letivo. O parecer é do deputado Luiz Lima (NOVO-RJ). A proposta ainda não está valendo e segue em análise na Casa.

Para famílias de jovens nas categorias de base, a mudança evitaria que o atleta perca o vínculo com o clube no meio do ano escolar, com troca de cidade e de colégio. Se for aprovada, a regra valerá em todo o país, inclusive para os clubes formadores gaúchos. Clubes gaúchos e a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) não se manifestaram sobre a proposta até a publicação desta nota.

Para o relator, tirar o atleta do clube durante as aulas pode trazer prejuízos na escola, no emocional e no convívio social. Lima afirma que um vínculo estável ajuda a reduzir a evasão escolar.

Clube que descumprir pode perder certificado por um ano

O projeto foi apresentado em 15 de outubro de 2025 pelo deputado Douglas Viegas e altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Pelo texto aprovado, o clube formador só pode romper sozinho o contrato de formação durante o período letivo se houver justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, no que couber.

Se o atleta tiver menos de 18 anos, o clube terá 24 horas para comunicar a rescisão ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Quem descumprir a proibição pode ter suspenso por um ano o certificado de organização esportiva formadora. A punição depende de processo administrativo com direito de defesa.

O substitutivo trocou a expressão "falta disciplinar grave", do texto original, por "justa causa".

Texto ainda depende da Câmara, do Senado e da sanção

Para valer, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado. A Câmara não informou quais comissões ainda vão analisar o texto.

Perguntas frequentes

O que o PL 5224/2025 propõe?

Proíbe clubes formadores de rescindir por conta própria o contrato de atletas em formação durante o período letivo, salvo justa causa nos termos do artigo 482 da CLT, no que couber.

O projeto já vale para os clubes gaúchos?

Não. O texto foi aprovado na Comissão do Esporte da Câmara, mas ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado. Se virar lei, valerá em todo o país.

Qual a punição para o clube que descumprir?

O clube pode ter suspenso por um ano o certificado de organização esportiva formadora, após processo administrativo com direito de defesa.

O que o clube deve fazer ao rescindir contrato de menor de 18 anos?

Deve comunicar a rescisão ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em até 24 horas.

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