Comissão da Câmara aprova barrar posse de condenados por crimes contra vulneráveis
O texto da Comissão de Finanças e Tributação segue para a CCJ e ainda não virou lei; a vedação vale do trânsito em julgado até o fim da pena.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública. O texto ainda não é lei.
A regra atinge quem tem condenação definitiva. A medida afeta condenados por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A Agência Câmara não detalha se a vedação alcançaria também cargos estaduais e municipais, como os de órgãos e prefeituras do RS. Essa definição depende do texto final.

O que muda no texto
O projeto original, o PL 2556/2021, é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). A comissão aprovou alteração feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. Também foram aprovados os projetos apensados.
A mudança principal está no prazo. Em vez de cinco anos fixos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. Solano afirmou que o prazo fixo permitiria a um condenado a mais de cinco anos de prisão recuperar o direito de assumir cargo público ainda durante a pena.
O texto também deixa claro que a proibição abrange a "nomeação, contratação ou designação". Para licitações e contratos com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime. A regra vale ainda para empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.
Texto segue para a CCJ
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 2556/2021, no portal da Câmara dos Deputados.
Perguntas frequentes
O que muda para mim com essa aprovação?
Nada por enquanto: o projeto ainda não é lei e segue para a CCJ; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proibição vale para qualquer condenado?
Não. A regra atinge quem tem condenação definitiva por crimes contra grupos vulneráveis, como violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Quando a proibição começa e termina?
Valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, e não mais por cinco anos fixos.
A regra vale para cargos estaduais e municipais no RS?
A matéria não detalha isso; a definição depende do texto final aprovado.
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