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Comissão da Câmara aprova barrar posse de condenados por crimes contra vulneráveis

O texto da Comissão de Finanças e Tributação segue para a CCJ e ainda não virou lei; a vedação vale do trânsito em julgado até o fim da pena.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Fachada do Congresso Nacional em Brasília, com as duas torres e a cúpula da Câmara sob céu claro
Foto: Divulgação/Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública. O texto ainda não é lei.

A regra atinge quem tem condenação definitiva. A medida afeta condenados por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A Agência Câmara não detalha se a vedação alcançaria também cargos estaduais e municipais, como os de órgãos e prefeituras do RS. Essa definição depende do texto final.

Quadro: Comissão da Câmara aprova barrar posse de condenados por crimes contra vulneráveis
Entenda em um quadro · Bairrista

O que muda no texto

O projeto original, o PL 2556/2021, é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). A comissão aprovou alteração feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. Também foram aprovados os projetos apensados.

A mudança principal está no prazo. Em vez de cinco anos fixos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. Solano afirmou que o prazo fixo permitiria a um condenado a mais de cinco anos de prisão recuperar o direito de assumir cargo público ainda durante a pena.

O texto também deixa claro que a proibição abrange a "nomeação, contratação ou designação". Para licitações e contratos com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime. A regra vale ainda para empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Texto segue para a CCJ

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 2556/2021, no portal da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

O que muda para mim com essa aprovação?

Nada por enquanto: o projeto ainda não é lei e segue para a CCJ; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proibição vale para qualquer condenado?

Não. A regra atinge quem tem condenação definitiva por crimes contra grupos vulneráveis, como violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Quando a proibição começa e termina?

Valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, e não mais por cinco anos fixos.

A regra vale para cargos estaduais e municipais no RS?

A matéria não detalha isso; a definição depende do texto final aprovado.

Saber mais: fontes consultadas (2)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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