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CNJ assina na terça acordo com B3, Cerc e Núclea para rastrear precatórios

Sistema reunirá dados de tribunais, cartórios e registradoras sobre titularidade e cessões, e chega depois de o CMN barrar fundos em créditos judiciais ainda sem decisão definitiva.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Foto: CNJ / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta terça (3), em Brasília, acordos de cooperação técnica com B3, Cerc, Núclea (antiga CIP) e Colégio Notarial do Brasil. O objetivo é montar um sistema nacional de monitoramento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Em agosto, CNJ e Banco Central montaram um grupo executivo para definir as regras, a tecnologia e a operação do sistema de registro, rastreabilidade e controle das cessões.

Para quem tem precatório a receber no Rio Grande do Sul, ou comprou crédito de terceiros, a mudança é que a titularidade e a cadeia de cessões passam a ser acompanhadas em uma base nacional. A estrutura vai integrar informações dos tribunais, cartórios e instituições registradoras. O CNJ não detalhou como o sistema tratará créditos de credores gaúchos, e o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado do RS ainda não se manifestaram sobre o impacto local.

Quadro: CNJ assina na terça acordo com B3, Cerc e Núclea para rastrear precatórios
Entenda em um quadro · Bairrista

O que cada parte vai fazer

O acordo mira o aperfeiçoamento do Sispreq, o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. As entidades participarão da elaboração do desenho técnico do sistema. As instituições financeiras deverão fornecer conhecimento técnico e operacional sobre registro de ativos e integração de sistemas. O Colégio Notarial do Brasil contribuirá com informações e subsídios técnicos da sua área.

Segundo o CNJ, o Sispreq já está em implantação em 10 tribunais brasileiros. Um acordo anterior com o Colégio Notarial, de agosto, também prevê um portal específico para dar transparência às cessões de crédito de precatórios.

Caso Master acelerou o projeto; CMN restringiu fundos

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, conduz a iniciativa, que ganhou prioridade depois que investigações sobre o Banco Master apontaram suspeitas de irregularidades em operações com créditos. No início de outubro, Fachin assinou uma proposta com novas regras e limites para operações com precatórios, e duas resoluções sobre o tema tramitam no CNJ.

No mercado financeiro, a Resolução CMN nº 5.343, de 24 de setembro, proibiu FIDCs e fundos de cotas de FIDCs de fazer novas aplicações em direitos ou expectativas de ações judiciais e arbitragens. O veto atinge esses créditos antes de se tornarem definitivamente líquidos, certos e exigíveis. A vedação a novas aplicações vale desde 13 de outubro. Para fundos que já têm esses ativos, as regras de precificação verificável, reavaliação e auditoria independente passam a valer em 4 de janeiro de 2027. A norma não proíbe a negociação de precatórios em geral nem alcança todo tipo de investidor.

Cronograma sai em até 30 dias após a assinatura

Eventuais contratações que representem despesa para o CNJ dependerão de procedimentos administrativos específicos. O CNJ não informou se haverá cobrança de titulares ou investidores, nem se será exigido cadastro adicional.

O acordo determina que as partes apresentem, em até 30 dias após a assinatura, um cronograma com início e conclusão de cada etapa. A vigência inicial é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A assinatura ocorre na sede do CNJ, em Brasília, na terça-feira (3), e a data de entrada em operação do rastreamento só deve ser conhecida com esse cronograma.

Perguntas frequentes

Quando o CNJ assina o acordo para rastrear precatórios?

O acordo é assinado nesta terça-feira (3), na sede do CNJ, em Brasília.

Quais instituições participam do acordo?

B3, Cerc, Núclea (antiga CIP) e Colégio Notarial do Brasil.

Quando o cronograma do sistema deve ser apresentado?

Em até 30 dias após a assinatura, com início e conclusão de cada etapa.

Saber mais: fontes consultadas (7)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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