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AMUPLAM reúne gestores em Ijuí para debater novo Estatuto da Segurança Privada

PF, TCE-RS e a prefeitura de Santa Maria participaram de seminário na ExpoFest, e a lei federal exige que o contratante confira a regularidade da empresa antes de fechar contrato.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 07:19 · 2 min de leitura

Ilustração: gestores municipais em seminário sobre segurança privada e videomonitoramento, em Ijuí (RS)
Ilustração: Bairrista/IA

A Associação dos Municípios do Planalto Médio (AMUPLAM) promoveu nesta quarta (14), em Ijuí, um seminário sobre segurança pública, gestão de riscos e segurança privada. O encontro ocorreu à tarde no Espaço Inovafest, dentro da ExpoFest 2026. Reuniu gestores municipais, autoridades, servidores e representantes do setor.

Para as prefeituras da região, o ponto central é o Estatuto da Segurança Privada, a Lei Federal 14.967/2024. A legislação traz implicações para os municípios na contratação de empresas especializadas. Vigilância de prédios públicos e monitoramento por câmeras entram nessa conta.

O que a lei exige de quem contrata

A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, a quem cabem o controle e a fiscalização da atividade. Quem contrata não pode adotar modelos de contratação nem critérios de concorrência que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa. Na prática, a prefeitura precisa verificar a autorização da PF antes de licitar ou assinar.

A lei também alcança o videomonitoramento feito por empresas. As empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada estão entre as reguladas pelo Estatuto. O operador de sistema eletrônico de segurança é o profissional habilitado para monitorar alarmes, vídeo, raios X e scanners, sem porte de arma nem revista pessoal.

Decreto de junho detalhou as regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 9 de junho de 2026 o Decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto. Um dos objetivos é reforçar a atuação da PF no controle e na fiscalização do setor, principalmente contra empresas clandestinas. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho. Um dos principais impactos é sobre eventos públicos e privados.

PF, TCE-RS e Santa Maria falaram aos gestores

A programação incluiu videomonitoramento urbano, sistemas de gestão de riscos e desastres, mudanças na legislação e orientações dos órgãos de controle para as contratações públicas. Houve palestrantes da Polícia Federal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e da administração municipal de Santa Maria.

O presidente da AMUPLAM e prefeito de Condor, Rômulo Teixeira Carvalho, afirmou que o objetivo é atualizar os municípios. Carvalho disse que o seminário busca reforçar a transparência, a segurança jurídica e a eficiência na gestão pública. Ele também defendeu mais integração entre prefeituras, forças de segurança e órgãos de fiscalização.

A sede da AMUPLAM fica em Ijuí, na Rua Barão do Rio Branco, 121, Centro. O texto integral da Lei 14.967/2024 está publicado no site da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

Quem autoriza e fiscaliza empresas de segurança privada?

A autorização prévia é da Polícia Federal, a quem cabem o controle e a fiscalização da atividade, conforme a Lei 14.967/2024.

A prefeitura precisa checar a empresa antes de contratar segurança privada?

Sim. A prefeitura deve verificar a autorização da PF antes de licitar ou assinar, e não pode adotar critérios de concorrência que dispensem essa análise.

O Estatuto da Segurança Privada vale para videomonitoramento?

Sim. As empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada estão entre as reguladas pelo Estatuto.

Quando o decreto que regulamenta o Estatuto foi publicado?

O Decreto 13.012 foi assinado em 9 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho.

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