Advogados de empresas do RS alertam para risco de vagas com fim da escala 6x1
A Satergs diz que a hora trabalhada fica 10% mais cara com a jornada de 40 horas e pede estudos setoriais; a emenda já foi promulgada, com transição de 14 meses.
Por que afeta o RS: A redução da jornada atinge diretamente comércio, alimentação, hotelaria e serviços, setores de grande peso na economia gaúcha.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs) avalia que o fim da escala 6x1 pode pressionar empregos e preços. Para a entidade, o risco cresce se a redução de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, vier com transição apressada. A posição foi apresentada pelo presidente da entidade, Camilo Gomes de Macedo, depois que o Congresso promulgou, na sexta (16), a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1.
O alerta mira setores que dependem de presença contínua, como comércio, alimentação, hotelaria e serviços, e as pequenas empresas desses ramos. Trata-se de uma avaliação de uma entidade que representa o lado jurídico dos empregadores, não de uma estimativa oficial nem de um estudo divulgado pela associação.
A conta da Satergs: hora 10% mais cara
Segundo Macedo, reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário, eleva em 10% o custo da hora trabalhada. Ele afirma que esse percentual não representa, automaticamente, o mesmo aumento no custo total da empresa. A pressão, na avaliação dele, pode crescer com a necessidade de novas contratações, horas extras e reorganização das escalas.
Para o presidente da Satergs, pequenas empresas com margens estreitas terão mais dificuldade de se adaptar, porque nem sempre dá para compensar menos horas com mais produtividade. Sem debate técnico e prazo suficiente, ele cita como riscos a redução de vagas, a restrição a novas contratações, o avanço da informalidade e a troca de postos por automação. O repasse de custos aos preços também poderia afetar o poder de compra. Macedo diz que são riscos a avaliar, não consequências inevitáveis.
A entidade defende estudos setoriais, diálogo com empregadores e trabalhadores, valorização da negociação coletiva e um prazo maior de adaptação. Macedo reconhece que a ampliação do descanso é um objetivo legítimo e que ganhos de produtividade podem absorver parte do impacto, mas dependem de investimento, qualificação e tempo.
O que a emenda já define
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado na quarta (14), por 75 votos a 1, em dois turnos. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e foi direto à promulgação, sem sanção presidencial. A emenda substitui a escala 6x1 pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. Um dos dias de folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
Prazos da transição
A mudança é escalonada. Passados 60 dias da publicação da emenda, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado. Um ano depois, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas semanais. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrem redução proporcional, e cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem a validade após 60 dias.
Perguntas frequentes
Quando acaba a escala 6x1?
A jornada cai de 44 para 42 horas semanais 60 dias após a publicação da emenda e chega a 40 horas após 14 meses.
Quantos dias de descanso o trabalhador terá com o fim da 6x1?
O modelo passa a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial, com um dos dias preferencialmente aos domingos.
Empresas pequenas terão regras diferentes?
Uma futura lei complementar poderá prever medidas de adaptação para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
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