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BrasilEconomiaAfeta o RS

13º salário: empregador tem até 30 de novembro para pagar a 1ª parcela, também no RS

A segunda parcela vence em 20 de dezembro, um domingo em 2026, e o desconto de INSS e Imposto de Renda só aparece nela.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Notas de real: o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro.
Foto: Divulgação/Fecomerciomg

Quem trabalha com carteira assinada no Rio Grande do Sul precisa receber a primeira parcela do 13º salário até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A regra vem da Lei 4.749/1965, que manda o empregador pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro. O adiantamento é pago de uma só vez e equivale à metade do salário recebido no mês anterior.

O prazo vale igual para o comerciário de Porto Alegre, a operária da indústria metalmecânica de Caxias do Sul, o trabalhador do agro de Passo Fundo e a doméstica de Santa Maria. A lei é federal e não tem data especial para o estado.

Quadro: 13º salário: empregador tem até 30 de novembro para pagar a 1ª parcela, também no RS
Ficha de serviço · Bairrista

Quem tem direito

O 13º é garantido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, mas por outro calendário, o da Previdência. O aposentado tira dúvidas no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Servidores estatutários, estaduais e municipais, não seguem a CLT. A data de pagamento depende de cada governo ou prefeitura.

Como o valor é calculado

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, à razão de 1/12 por mês. Mês em que o trabalhador ficou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Quem trabalhou o ano todo com salário fixo recebe, no total, uma remuneração mensal. Com salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500. Quem foi admitido em agosto e completou cinco meses computáveis, com salário de R$ 2.400, tem direito a R$ 1.000 no total (R$ 2.400 ÷ 12 × 5), e a primeira parcela fica em R$ 500.

O adiantamento vem sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos entram na segunda parcela. Ela deve ser paga até 20 de dezembro, com compensação do valor já adiantado. Em 2026, o dia 20 cai num domingo.

Antecipação e pedido nas férias

O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados. Ele pode pagar antes de novembro, mas não depois do dia 30. Quem quer receber a primeira parcela junto com as férias precisa pedir em janeiro do ano correspondente. Quem já recebeu o adiantamento durante o ano não recebe outra primeira parcela em novembro.

Onde reclamar em caso de atraso

O primeiro passo é falar com o RH ou com o patrão e guardar o holerite. Se o atraso continuar, vale procurar a Superintendência Regional do Trabalho no RS, em Porto Alegre, ou o sindicato da categoria.

Serviço Prazo da 1ª parcela do 13º: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira), para empregados CLT. Prazo da 2ª parcela: 20 de dezembro (domingo). Dúvidas sobre aposentadoria: Meu INSS ou telefone 135. Reclamação por atraso: RH da empresa, Superintendência Regional do Trabalho no RS ou sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Quando vence a 1ª parcela do 13º em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026, para empregados com carteira assinada no Rio Grande do Sul.

Quando é paga a 2ª parcela do 13º?

Até 20 de dezembro, um domingo em 2026, com desconto de INSS e Imposto de Renda e compensação do adiantamento.

Quanto recebe a 1ª parcela do 13º?

Metade do salário recebido no mês anterior. Com salário de R$ 3.000, são R$ 1.500, sem descontos.

Aposentados também recebem o 13º?

Sim, pelo calendário da Previdência. Dúvidas podem ser tiradas no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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