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BrasilEconomia

VR e VA passam a ser aceitos em maquininhas de outras operadoras desde sábado (7)

Decreto de 2025 fixa taxa máxima de 3,6% e repasse em até 15 dias, mas não obriga comércio algum a aceitar vale-refeição.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Pessoa aproxima cartão de vale-alimentação de uma maquininha de pagamento em um caixa de comércio
Foto: Divulgação/Contabeis

Começou no sábado (7) a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no país. Pela regra, cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos nas maquininhas dos comércios credenciados. A mudança está no Decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que muda para quem usa o cartão

Para quem vive no RS e usa VR ou VA, o cartão tende a ser aceito em mais maquininhas de lugares que já recebem esses benefícios. O valor depositado pelas empresas não muda. O uso segue o mesmo: VR é para refeições prontas e VA para a compra de alimentos.

Quadro: VR e VA passam a ser aceitos em maquininhas de outras operadoras desde sábado (7)
Entenda em um quadro · Bairrista

A regra não cria obrigação de aceite: o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar benefícios do PAT. Também não há efeito imediato em todo balcão, porque a integração entre os sistemas acontece de forma gradual.

O que muda para o comerciante

O decreto limita as taxas e encurta o prazo de pagamento. Nas vendas de VR e VA vinculadas ao PAT, a taxa tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse ao comércio sai em até 15 dias corridos. O decreto deu 360 dias para a adequação dos sistemas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras valem para quem concede ou opera os benefícios, mesmo quando as empresas não estão inscritas no PAT. A fiscalização do cumprimento cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O decreto foi alvo de reação no Congresso, com projeto no Senado para anular o texto.

Serviço

O trabalhador que tiver o cartão recusado em estabelecimento que aceita VR ou VA pode procurar a operadora emissora do benefício e o Procon da sua cidade.

Perguntas frequentes

A partir de quando o VR e o VA funcionam em outras maquininhas?

Desde sábado (7), com a interoperabilidade plena dos cartões, mas a integração entre sistemas acontece de forma gradual.

O comércio é obrigado a aceitar VR e VA?

Não. A regra não cria obrigação de aceite pelo estabelecimento comercial.

O que acontece se o meu cartão for recusado?

Você pode procurar a operadora emissora do benefício e o Procon da sua cidade.

Quais as novas taxas para o comerciante?

A taxa tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse sai em até 15 dias corridos.

Saber mais: fontes consultadas (8)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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