VR e VA passam a ser aceitos em maquininhas de outras operadoras desde sábado (7)
Decreto de 2025 fixa taxa máxima de 3,6% e repasse em até 15 dias, mas não obriga comércio algum a aceitar vale-refeição.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Começou no sábado (7) a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no país. Pela regra, cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos nas maquininhas dos comércios credenciados. A mudança está no Decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que muda para quem usa o cartão
Para quem vive no RS e usa VR ou VA, o cartão tende a ser aceito em mais maquininhas de lugares que já recebem esses benefícios. O valor depositado pelas empresas não muda. O uso segue o mesmo: VR é para refeições prontas e VA para a compra de alimentos.

A regra não cria obrigação de aceite: o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar benefícios do PAT. Também não há efeito imediato em todo balcão, porque a integração entre os sistemas acontece de forma gradual.
O que muda para o comerciante
O decreto limita as taxas e encurta o prazo de pagamento. Nas vendas de VR e VA vinculadas ao PAT, a taxa tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse ao comércio sai em até 15 dias corridos. O decreto deu 360 dias para a adequação dos sistemas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras valem para quem concede ou opera os benefícios, mesmo quando as empresas não estão inscritas no PAT. A fiscalização do cumprimento cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O decreto foi alvo de reação no Congresso, com projeto no Senado para anular o texto.
Serviço
O trabalhador que tiver o cartão recusado em estabelecimento que aceita VR ou VA pode procurar a operadora emissora do benefício e o Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
A partir de quando o VR e o VA funcionam em outras maquininhas?
Desde sábado (7), com a interoperabilidade plena dos cartões, mas a integração entre sistemas acontece de forma gradual.
O comércio é obrigado a aceitar VR e VA?
Não. A regra não cria obrigação de aceite pelo estabelecimento comercial.
O que acontece se o meu cartão for recusado?
Você pode procurar a operadora emissora do benefício e o Procon da sua cidade.
Quais as novas taxas para o comerciante?
A taxa tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse sai em até 15 dias corridos.
Saber mais: fontes consultadas (8)
- Vale-refeição e alimentação ganham novas regras; veja o que muda (TMC, cita Coordenação Nacional do PAT)
- Vale-refeição poderá ser usado em qualquer maquininha? Entenda as novas regras (Exame, cita MTE)
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): o que mudou com o Decreto 12.712/2025 (Cescon Barrieu)
- Veja como fica vale-refeição e vale-alimentação com as novas regras do PAT (Contábeis)
- O que muda com o Decreto 12.712/2025 (Pluxee)
- Decreto 12.712/2025: O Que Muda? Novas Regras do PAT (Mutuus)
- Vale-refeição e alimentação: interoperabilidade entra em vigor (Mixvale)
- Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Entenda a Interoperabilidade (Focos Mais)
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