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TSE nega pedido de Lula, mas manda Meta e X frearem recomendação de Nikolas e Marçal

Meta e X precisam enviar relatórios de alcance a cada seis horas, sob multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou na sexta-feira (23) um pedido da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação queria tirar os perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal das recomendações da Meta a quem não os segue. Mesmo assim, determinou que Meta e X, a partir deste sábado (24), não recomendem proativamente conteúdos político-eleitorais dos dois a quem não os segue.

A regra vale em todo o país, inclusive para usuários gaúchos que não seguem os dois perfis. A restrição começa à 0h de sábado (24) e permanece até o encerramento da votação de domingo (25), dia do segundo turno.

Perfil inteiro ficaria de fora, conteúdo lícito também

Cueva entendeu que o bloqueio total dos perfis atingiria também publicações regulares. Segundo o ministro, a exclusão indistinta teria efeitos sobre a "liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral".

A decisão não proíbe Nikolas e Marçal de publicar. O ministro afirmou que a medida não proíbe publicações nem manda remover conteúdo automaticamente, e os seguidores continuam vendo os posts. A ordem tem como base uma política declarada pela própria Meta ao TSE. Suas plataformas já adotam, em geral, a regra de não recomendar conteúdo político a quem não segue o perfil. Para o corregedor, é preciso garantir que ela seja aplicada também aos dois investigados.

Amplificação artificial e relatórios a cada seis horas

O corregedor também vedou o favorecimento dos dois perfis. Ele ordenou que a Meta não faça intervenções manuais nem configurações algorítmicas específicas para ampliar artificialmente ou favorecer os dois investigados. As medidas valem também para o X.

Para fiscalizar, a Meta deve enviar ao TSE, a cada 6 horas, relatórios detalhados de alcance e distribuição das novas publicações de Nikolas e Marçal. Os documentos devem informar as visualizações de seguidores e de não seguidores, as superfícies que distribuíram os conteúdos e os mecanismos de recomendação usados. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil.

Conteúdo falso e manipulado segue proibido

A decisão acolheu em parte a ação da coligação de Lula, que acusa o algoritmo da Meta de favorecer o perfil de Nikolas. Cueva também proibiu os dois de divulgar conteúdos manipulados, materiais sintéticos ou alterados por inteligência artificial, fatos sabidamente falsos e acusações criminosas. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 100 mil por publicação.

Collabs de Flávio Bolsonaro

O corregedor considerou atendido o pedido da coligação sobre as publicações em collab do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato do PL à Presidência. A campanha de Lula suspeitava que publicar junto com aliados fosse um jeito de driblar a regra da Meta de limitar o alcance de posts de candidatos. A empresa afirmou que aplica a limitação de alcance também nesses casos.

Serviço

As medidas valem do início de sábado (24) até o fim da votação do segundo turno, no domingo (25). Durante esse período, Meta e X devem manter a restrição às recomendações a não seguidores e entregar os relatórios ao TSE a cada seis horas.

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