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TRF-1 garante a filho de Tancredo Neves acesso a prontuários da internação em 1985

Conselhos de Medicina dizem que ainda não foram notificados da decisão da 13ª Turma, e não há data para a entrega dos documentos.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Arte: Fachada de prédio público de Brasília com bandeira do Brasil em primeiro plano em dia de céu azul
Arte: Bairrista

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu por unanimidade, na segunda-feira (26), que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do presidente eleito Tancredo Neves, pode acessar prontuários e outros documentos sobre o atendimento médico prestado ao pai. Tancredo Neves morreu em 1985, antes de tomar posse.

Na prática, os registros guardados sob alegação de sigilo profissional devem chegar à família. O colegiado determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam as informações solicitadas. Estão incluídos registros e procedimentos do período em que Tancredo esteve internado no Hospital de Base, em Brasília.

Habeas data de 2012 voltou a andar

A ação é um habeas data. O TRF-1 reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido o processo, ajuizado em 2012, sem analisar o mérito. CFM e CRM-DF sustentaram que o sigilo médico vale mesmo após a morte e que o instrumento não serve para acessar dados de terceiros, ainda que o autor seja herdeiro.

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afastou o entendimento de que o habeas data não poderia ser usado pelo filho do presidente eleito. Ele observou ainda que o próprio CRM-DF juntou ao processo uma cópia do livro "O Paciente: o Caso Tancredo Neves", que já reproduz trechos de prontuários e relatórios médicos.

Conselhos aguardam notificação

Em nota, o CRM-DF informou que não foi oficialmente notificado da decisão. O CFM esclareceu que a guarda do prontuário é responsabilidade do estabelecimento de saúde em que o paciente foi atendido. A decisão trata do acesso da família aos documentos e não conclui que houve erro médico.

A advogada da família afirmou que os herdeiros pretendem examinar os documentos antes de tirar conclusões sobre as circunstâncias da morte. O processo tramita no TRF-1, em Brasília. Os conselhos ainda não foram notificados oficialmente, e não há data para a entrega dos registros.

Perguntas frequentes

O que a decisão muda para a família?

Os registros guardados sob alegação de sigilo devem chegar aos herdeiros, incluindo os do período da internação no Hospital de Base, em Brasília.

Quando os documentos serão entregues?

Não há data para a entrega, pois CFM e CRM-DF ainda não foram notificados oficialmente da decisão.

Essa decisão conclui que houve erro médico?

Não. A decisão trata do acesso da família aos documentos e não conclui que houve erro médico.

Quem é responsável pela guarda do prontuário?

O CFM esclareceu que a guarda é responsabilidade do estabelecimento de saúde em que o paciente foi atendido.

Saber mais: fontes consultadas (3)

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