TRF-1 garante a filho de Tancredo Neves acesso a documentos médicos do ex-presidente
O habeas data, aberto em 2012, pede prontuários e relatórios do tratamento de 1985 e agora será cumprido pelos conselhos de medicina.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, reconheceu na segunda-feira (26) o direito de um dos filhos de Tancredo Neves a obter documentos médicos sobre o tratamento e a morte do pai. A decisão vem sendo noticiada como "quebra de sigilo", mas trata de registros médicos, não de arquivos militares ou do SNI.
Quem pediu foi o advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves. Ele moveu o habeas data contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele busca prontuários, relatórios médicos e demais documentos relacionados ao ex-presidente, morto em 1985. O material deve servir à segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves".

O que o tribunal decidiu
O acórdão reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia extinguido a ação sem resolver o mérito. As entidades médicas negaram os dados com o argumento de sigilo profissional e de que o habeas data seria personalíssimo, sem uso por herdeiros. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, rejeitou a tese. Ele escreveu: "O sigilo médico, embora elevado à condição de valor ético e constitucional, não é absoluto."
No voto, o relator também apontou a dimensão histórica do caso, pela relevância de Tancredo no processo de redemocratização. A advogada da família, Juliana Porcaro, afirmou que o processo tramitava havia mais de 14 anos e que a iniciativa não pretende antecipar conclusões ou acusações.
O CFM esclareceu que a guarda do prontuário é do estabelecimento de saúde que atendeu o paciente. A decisão trata só do acesso aos documentos e não conclui nada sobre a causa da morte. Tancredo Neves morreu em 21 de abril de 1985, antes de tomar posse como presidente.
O caso corre no TRF-1 sob o número 0006970-16.2012.4.01.3400. A íntegra da notícia do tribunal está no site do TRF1, com data de 27 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
O que a decisão do TRF-1 muda na prática?
Ela reconhece o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves a obter prontuários, relatórios médicos e demais documentos do pai, e será cumprida pelos conselhos de medicina.
Quem pediu os documentos e para quê?
O advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves, que pretende usar o material na segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves".
A decisão conclui algo sobre a causa da morte de Tancredo?
Não. A decisão trata apenas do acesso aos documentos e não conclui nada sobre a causa da morte, que ocorreu em 21 de abril de 1985.
Quem guarda o prontuário de Tancredo?
O CFM esclareceu que a guarda é do estabelecimento de saúde que atendeu o paciente, não do conselho.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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