Torres: STF tem 5 votos para manter crime de ato obsceno; caso nasceu na cidade
O julgamento do artigo 233 do Código Penal foi suspenso na quarta (4), sem data para voltar, e a tese terá repercussão geral em todo o país.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou cinco votos pela constitucionalidade do crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, na sessão plenária de quarta (4). Votaram pela validade do dispositivo o relator, Luiz Fux, além de Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi suspenso e não tem data para voltar.
O caso veio do Rio Grande do Sul e começou em Torres. O processo chegou ao STF após a absolvição de um homem em situação de rua, flagrado se masturbando em uma praça pública no centro da cidade. Por enquanto, o artigo 233 segue em vigor até o STF concluir o julgamento e fixar a tese.
O que o STF julga
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1093553, de relatoria de Fux. O Ministério Público do RS recorreu contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que considerou o artigo 233 excessivamente aberto e contrário ao princípio da reserva legal. Na origem, o homem tinha sido condenado a quatro meses de detenção, em regime aberto. A condenação foi revertida pela Justiça gaúcha, que viu o termo "ato obsceno" como amplo demais para indicar com precisão quais condutas são proibidas.
O artigo 233 prevê prisão de três meses a um ano ou multa para quem pratica ato obsceno em locais públicos. A discussão é o Tema 989 da repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.
Os votos até aqui
Os cinco ministros entenderam que, embora a expressão admita diferentes interpretações, isso não a torna incompatível com a Constituição. Fux apresentou uma proposta de interpretação para estabelecer parâmetros de identificação do ato obsceno.
Dino e Zanin acompanharam o relator na constitucionalidade, mas defenderam que a tese proteja expressamente manifestações políticas e culturais de caráter coletivo. Zanin também propôs restringir o artigo a comportamentos de conotação sexual. O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), admitido como amicus curiae, defendeu a inconstitucionalidade do artigo.
Se a tese limitar o crime a condutas de conotação sexual, a polícia e o Judiciário terão um critério mais fechado para enquadrar casos em praias e praças. Como a regra vale para todo o país, a decisão alcança também as ocorrências da temporada no Litoral Norte. A Polícia Civil e o Ministério Público do RS não divulgaram dados sobre registros de ato obsceno na região.
Serviço
Processo: RE 1093553 (Tema 989), relatoria do ministro Luiz Fux. Situação: julgamento suspenso após cinco votos, sem data para retomada no Plenário do STF. O andamento pode ser acompanhado na página de processos do portal do STF, em portal.stf.jus.br.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o crime de ato obsceno?
Até agora, cinco ministros votaram pela constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, mas o julgamento foi suspenso e não tem data para voltar.
O artigo 233 continua valendo?
Sim. O dispositivo segue em vigor até o STF concluir o julgamento e fixar a tese.
Quando o STF deve retomar o julgamento?
A matéria informa que não há data para a retomada do julgamento no Plenário.
A decisão vale só para Torres?
Não. A tese terá repercussão geral (Tema 989) e valerá para casos semelhantes em todo o país.
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