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TJ-RS livra cantoras de pagar R$ 8 mil por paródia de "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor"

O herdeiro de Leonardo pedira R$ 40 mil e desistiu do próprio recurso; a decisão de terça (13) não admite novo recurso.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 18:35 · 2 min de leitura

TJ-RS livra cantoras de pagar R$ 8 mil por paródia de "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor"
Foto: Tetraktys / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) afastou, por unanimidade, uma indenização de R$ 8 mil. As cantoras e pesquisadoras Ana Matielo e Clarissa Ferreira tinham sido condenadas a pagá-la por uma paródia de "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor". A decisão é de terça (13) e foi assinada pelo juiz relator José Ricardo de Bem Sanhudo.

Quadro: TJ-RS livra cantoras de pagar R$ 8 mil por paródia de "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor"
Entenda em um quadro · Bairrista

Na prática, as duas não precisam mais pagar nada. A canção é de Leonardo (1938-2010).

Turma vê paródia como obra autônoma e crítica social

O acórdão trata a paródia como obra derivada autônoma, com "criatividade própria", inserida em contexto de manifestação artística e crítica social. A decisão afirma que o vídeo não reproduz de forma substancial a obra original e não demonstra descrédito dela nem dano moral indenizável.

Segundo o colegiado, a linguagem satírica, irônica e sexualizada do vídeo é compatível com a tradição da paródia e serve à crítica de padrões culturais e de gênero. Para o relator, a intervenção do Judiciário seria "restrição desproporcional à liberdade de expressão artística".

Herdeiro pedia R$ 40 mil e desistiu do recurso

A ação foi proposta pelo filho e herdeiro do compositor, Jader Moreci Teixeira Filho. Ele alegava que o vídeo, publicado nas redes sociais em 2024, tinha cunho sexual e linguagem de baixo calão e violava o respeito à obra do pai. Pedia R$ 40 mil por dano moral. Segundo o Espaço Vital, as cantoras apagaram a paródia logo após serem citadas.

Em dezembro de 2025, o 2º Juizado Especial Cível julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 8 mil. As duas partes recorreram: as artistas queriam reformar a sentença, e Jader buscava aumentar o valor. Depois, ele desistiu do recurso. O processo tramita sob o número 5234113-09.2024.8.21.0001.

Clarissa critica condenação; herdeiro não se manifesta

Procuradas, as cantoras responderam por nota assinada por Clarissa. Ela afirmou que a condenação em primeira instância "nunca me pareceu juridicamente justificável". Também escreveu que "a Justiça não existe para determinar o que é de bom gosto" numa obra artística. Para ela, a reação à paródia reforçou o machismo e o moralismo que o vídeo denunciava.

Jader preferiu não se manifestar. Seu advogado, Rodrigo Sirangelo, disse que a ausência de repercussão negativa à obra original ou ao compositor não elimina a indignação do herdeiro e do tradicionalismo em geral.

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