STF valida lei da Polícia Penal de SP e reafirma autonomia dos estados sobre segurança
Fux ficou parcialmente vencido ao propor retirar do artigo 12 a expressão "condições precárias de segurança"; ação era da Ageppen Brasil.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta (21), as regras da Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal de São Paulo. Por maioria, o plenário seguiu a relatora da ADI 7.781, ministra Cármen Lúcia, para quem a Constituição assegura aos estados autonomia para organizar suas estruturas de segurança pública.
Para o Rio Grande do Sul, não há efeito direto: a decisão trata da lei paulista e não muda a estrutura da Polícia Penal gaúcha. O entendimento sobre autonomia estadual pode servir de referência em discussões futuras, mas depende das normas de cada estado.
Supremo rejeita os pedidos da Ageppen Brasil
A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Ela questionava a vinculação da Polícia Penal à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão funcional. O STF não analisou o § 4º do art. 34, por ausência de impugnação de dispositivo equivalente do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo. Nos demais pontos, os pedidos foram julgados improcedentes.
O julgamento começou no Plenário Virtual e foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes. Na retomada, no plenário físico, ele acompanhou integralmente a relatora. Moraes afirmou que a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária não afasta a autoridade do governador sobre a instituição.
Fux queria tirar "condições precárias" do art. 12
Luiz Fux acompanhou o resultado geral, mas divergiu sobre o art. 12. O dispositivo prevê que os policiais penais prestem serviço em "condições precárias de segurança", além de plantões noturnos, horários irregulares e convocações a qualquer momento. Fux propôs retirar o termo, citando a dignidade humana e a proteção ao trabalhador. A proposta não prevaleceu, e a redação foi preservada.
Moraes respondeu que o trecho consta em todas as leis das polícias penais e impede que o policial recuse convocação durante uma rebelião.
O governo paulista e as entidades da categoria não se manifestaram até a publicação. A lei segue em vigor em São Paulo, com o art. 12 mantido como foi aprovado.
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