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STF derruba regra que deixava procurador-geral do MPRS abrir investigação sumária

O Supremo também invalidou o trecho que permitia ao chefe do Ministério Público gaúcho assumir inquéritos policiais que já estavam em andamento.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que invalidou dispositivos sobre investigações do procurador-geral do MPRS.
Foto: Ricαrdo from Fortaleza/CE, Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta (5), o dispositivo da legislação do Rio Grande do Sul que autorizava o procurador-geral de Justiça a determinar "investigações sumárias de fatos típicos". A decisão saiu por maioria de sete votos.

A decisão reduz o poder do chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O procurador-geral não pode mais abrir esse tipo de apuração. O julgamento também tratou da previsão que permitia ao procurador-geral avocar inquéritos policiais em andamento.

O que dizia a norma gaúcha

A regra está no artigo 25 da Lei Orgânica do Ministério Público do RS, a Lei estadual 7.669/1982. O processo em julgamento é a ADI 2.039, que questiona leis gaúchas de 1999 sobre a organização e as atribuições do MP estadual.

A ação começou a ser julgada em 2023, na pauta do plenário virtual. Segundo o STF, a então relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das Leis 11.350 e 11.355/1999. Ela apontou que a organização do Ministério Público deve ser tratada por lei complementar, e não por lei ordinária. O julgamento passou por sucessivas interrupções, entre elas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta (5), o ministro Cristiano Zanin votou que a norma contraria a jurisprudência do Supremo.

Investigação do MP segue permitida, com regras

A decisão não tira do MP o poder de investigar crimes. O STF já reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações penais por autoridade própria, sob os mesmos limites legais e controle judicial do inquérito policial.

O plenário também derrubou, em outra ação (ADI 5.793), os termos "sumário" e "desburocratizado" usados em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para definir o procedimento investigatório criminal. O Supremo entendeu que as investigações do MP não se diferenciam dos inquéritos policiais.

O MPRS não informou, até a publicação desta matéria, se vai recorrer da decisão. O acórdão ainda precisa ser publicado no portal do STF, e o prazo para embargos só passa a correr depois disso.

Perguntas frequentes

O que muda com a decisão do STF?

O procurador-geral do MPRS não pode mais determinar investigações sumárias de fatos típicos, e a previsão que permitia avocar inquéritos policiais em andamento também foi derrubada.

O Ministério Público do RS pode continuar investigando crimes?

Sim. O STF reconhece que o MP pode promover investigações penais por autoridade própria, sob os mesmos limites legais e controle judicial do inquérito policial.

O MPRS vai recorrer da decisão?

Até a publicação desta matéria, o MPRS não informou se vai recorrer. O acórdão ainda precisa ser publicado no portal do STF, e o prazo para embargos só começa depois disso.

Saber mais: fontes consultadas (3)

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