Simples Nacional: empresas podem cancelar opção de IBS e CBS até 20 de dezembro
A janela abre nesta terça (3) e vale para quem pediu ingresso no Simples ou escolheu recolher os dois tributos pelo regime regular em 2027; o cancelamento é irretratável.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem cancelar, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, as escolhas feitas para 2027 sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo começa nesta terça (3). Vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, em caráter irretratável.
Para o empreendedor gaúcho do Simples, a escolha define como IBS e CBS serão recolhidos a partir de 2027; os demais tributos seguem no regime simplificado.

O que diz a norma
A Receita Federal confirma 20 de dezembro de 2026 como limite para cancelar a opção pelo regime regular.
O prazo para fazer a opção pelo regime regular terminou em 30 de outubro.
Efeitos para quem cancela e para quem mantém
Quem optou pelo regime regular passa a recolher IBS e CBS fora do Simples entre janeiro e junho de 2027, enquanto os demais tributos continuam no regime simplificado. Nesse caso, a empresa segue regras específicas de apuração e pode transferir créditos de IBS e CBS aos clientes.
Quem não faz essa opção, ou cancela, mantém os dois tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Já o cancelamento do pedido de ingresso no Simples vale para empresas que tinham solicitado entrar no regime em 2027.
Os dois procedimentos são distintos: o ingresso no Simples e a escolha do regime regular são pedidos separados.
Serviço: o cancelamento pode ser feito pelo próprio contribuinte de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A opção original foi feita pelo Portal do Simples Nacional, e as novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Como o cancelamento não tem volta, vale conversar com o contador antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quando posso cancelar a opção de IBS e CBS?
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a matéria.
O cancelamento pode ser desfeito?
Não. O cancelamento é irretratável.
Quando as novas regras começam a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2027.
Como faço o cancelamento?
Pelo próprio contribuinte, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
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