SAC terá atendente humano das 8h às 20h e espera de 20 segundos em 80% das chamadas
Decreto nº 13.135, publicado nesta terça (13), vale a partir de 2 de novembro e exige a opção de cancelar em todas as etapas do menu.
Por que afeta o RS: As regras valem para fornecedores de serviços regulados pela União, como bancos, operadoras e plataformas de transporte e entrega usados por consumidores gaúchos.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 04:50 · 3 min de leitura

O governo federal publicou nesta terça (13) novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Quem liga para uma empresa regulada passa a ter atendente humano das 8h às 20h, todos os dias. A espera é de até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas.
As regras alcançam serviços que o gaúcho usa todo dia: telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia e instituições financeiras, como bancos e fintechs. Em Caxias do Sul, telefonia, bancos e financeiras lideram o ranking de reclamações do Procon, disse o coordenador Jair Zauza. Em 2025, o órgão fez 40,5 mil atendimentos por WhatsApp e 11 mil por telefone, e abriu 8,5 mil reclamações.
O Decreto nº 13.135/2026 saiu no Diário Oficial da União, revoga o decreto anterior, de 2022, e começa a valer em 2 de novembro.
O que muda na ligação
Robôs e inteligência artificial continuam permitidos, mas o canal precisa oferecer saída para quem quer falar com uma pessoa. Os principais pontos:
- Espera: após escolher o atendimento humano, o consumidor aguarda no máximo 20 segundos em pelo menos 80% das demandas. Nas demais, o limite é de 300 segundos, ou cinco minutos. Se houver regra específica da agência reguladora do setor, ela prevalece.
- Ligação que cai: a empresa tem até cinco minutos para retornar e deve aproveitar o que o cliente já informou. Não pode pedir que ele recomece.
- Menus: o limite é de cinco níveis. Em todos, inclusive no primeiro, deve haver opção de cancelar.
- Cancelamento: o pedido é processado na hora, pelos mesmos meios da contratação. O consumidor recebe comprovante eletrônico e informação sobre multa de fidelidade.
- Prazos: respostas a demandas não urgentes em até sete dias corridos. Cobrança indevida ou serviço não solicitado devem ser suspensos em até 48 horas.
- Canais digitais: pelo menos um deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. O atendimento por pessoa nesses canais vai das 8h às 20h.
- Urgências: casos que envolvam risco relevante ao consumidor exigem atendimento imediato, a qualquer hora.
Histórico, gravações e plataformas
O consumidor pode pedir de graça o histórico do atendimento, que deve chegar em até cinco dias úteis. As empresas guardam esse histórico por seis meses após a solução da demanda. No decreto de 2022, o prazo era de dois anos. Gravações e mensagens de voz ou texto ficam preservadas por pelo menos 90 dias.
O decreto também proíbe publicidade durante o atendimento e a espera. Exige acessibilidade para pessoas com deficiência e prioridade para idosos.
Plataformas de intermediação de produtos e serviços, de transporte por aplicativo e de entregas devem apresentar seus modelos de atendimento à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os modelos incluem dados de reclamações, resolução e satisfação.
A Senacon fiscaliza e pode aplicar sanções, e os Procons e os órgãos reguladores seguem com as suas atribuições. Na prática, o consumidor gaúcho continua podendo levar a queixa ao Procon do seu município ou ao Procon RS.
Serviço
- Decreto: nº 13.135, assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026
- Início das regras: 2 de novembro
- Quem fiscaliza: Senacon, Procons e órgãos reguladores
- Custo para o consumidor: o acesso ao SAC deve ser gratuito
Perguntas frequentes
Quando as novas regras do SAC começam a valer?
A partir de 2 de novembro. O Decreto nº 13.135 foi assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
Saber mais
- Consumidor Moderno – Novo SAC: decreto nº 13.135/2026
- Migalhas – Governo fixa tempo máximo de espera no SAC
- Jornal de Brasília/Folhapress – Governo torna obrigatório atendimento humano no SAC
- Conjur – Governo institui atendimento humano e novas regras para o SAC
- Campo Grande News – Decreto exige opção de atendente humano e reduz espera no SAC
- SpaceMoney – Decreto obriga SAC a ter atendimento humano diariamente
- Rádio Caxias – Telefonia e instituições financeiras lideram reclamações no Procon de Caxias do Sul
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