Abstenção de 21,36% no 1º turno é a maior em eleições gerais no RS desde 1998
Foram 1.819.041 gaúchos ausentes em 4 de outubro, cerca de 120 mil a mais que em 2022; quem faltou ainda pode votar no segundo turno, dia 25.
Redação Bairrista · 13 de outubro de 2026 às 17:54 · 2 min de leitura

O Rio Grande do Sul registrou 21,36% de abstenção no primeiro turno das eleições gerais: 1.819.041 dos 8.516.465 eleitores aptos não foram às urnas. Compareceram 6.697.424 pessoas, ou 78,64%. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
O índice é o mais alto para eleições gerais na série do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no estado. A série disponível começa em 1998. Em 2022, a abstenção no primeiro turno foi de 19,79%. A diferença é de 1,57 ponto percentual.
Quem faltou pode votar no dia 25
Faltar ao primeiro turno não impede ninguém de votar no segundo, desde que o título esteja regularizado. A votação será em 25 de outubro. No RS, a disputa terá só o cargo de presidente.
O governador eleito, Luciano Zucco (PL), venceu já no primeiro turno. Senadores e deputados também foram definidos na primeira rodada.
A justificativa vale só para o turno em que o eleitor não compareceu. Se o pedido não for aceito, é preciso pagar multa de R$ 3,51 por turno. Quem falta a três eleições consecutivas sem justificar ou pagar a multa pode ter o título cancelado.
Abstenção sobe pela sexta eleição seguida
Segundo levantamento com dados do TSE, a abstenção gaúcha cresceu pela sexta eleição geral consecutiva. Em 2002, a taxa era de 12,99%. Na capital, o índice passou de 22,48% em 2022 para 23,99%, também pela série do TSE. Porto Alegre atingiu o maior nível do período.
No país, 33,4 milhões de pessoas não votaram, ou 21,08% do eleitorado, segundo o TSE. O RS ficou um pouco acima da média nacional.
Entre os que foram às urnas no estado, 324.123 votaram em branco (4,84%) e 315.858 anularam o voto (4,72%).
Serviço
- Segundo turno: 25 de outubro.
- Prazo para justificar a ausência de 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
- Prazo para justificar eventual falta em 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027.
- Onde justificar: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em cartório eleitoral.
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