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Rio Grande projeta déficit de R$ 140,7 milhões para 2027 na LDO

Fazenda diz que o valor é uma estimativa, não um rombo consolidado, e aponta contratos, folha e Lei do Descongela como causas da alta.

Redação Bairrista · 11 de outubro de 2026 às 16:23 · 4 min de leitura

Ilustração: finanças públicas e orçamento da Prefeitura de Rio Grande (RS), criada com inteligência artificial
Imagem: Bairrista/IA

A Prefeitura de Rio Grande projeta um déficit orçamentário de R$ 140,7 milhões para 2027, segundo a Secretaria da Fazenda. O número consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, que, segundo a prefeitura, já foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Darlene Pereira. A Fazenda prevê receita de R$ 1,312 bilhão e despesas de R$ 1,453 bilhão, uma diferença de R$ 140.730.130,98.

O secretário da Fazenda, Alexandre Protásio, afirma que o valor é uma projeção da distância entre receitas e despesas, e não um déficit já consolidado. Segundo ele, o resultado final dependerá da arrecadação e dos gastos ao longo de 2027. Os valores da LDO servirão de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

Previsão sobe de R$ 76,7 milhões em 2025 para R$ 140,7 milhões em 2027

Protásio lista os déficits previstos nos anos anteriores: R$ 76,7 milhões em 2025, R$ 107,9 milhões na LDO de 2026 e R$ 118,5 milhões na LOA do mesmo ano. Pelos números da Fazenda, a estimativa para 2027 fica cerca de 83% acima da de 2025.

Projeção de déficit não é resultado final. Em 2022, a própria prefeitura informou que o orçamento de 2021, herdado da gestão anterior, previa déficit de R$ 113 milhões, e que o ano fechou com superávit. Os resultados efetivamente apurados nos balanços de 2025 e 2026 não foram confirmados até a publicação.

Contratos, folha e Descongela puxam a alta

O secretário cita três fatores principais:

  • Contratos: reajustes previstos em cláusula e a revisão iniciada em janeiro de 2025. Segundo a Fazenda, a revisão encontrou repactuações não feitas e diferenças pendentes, em alguns casos desde 2023.
  • Pessoal: reposição da inflação pelo INPC e crescimento vegetativo da folha estimado em 3% ao ano.
  • Lei do Descongela: a Lei Municipal 9.417 autorizou a revisão dos avanços funcionais.

A Fazenda não detalhou quanto cada fator representa nos R$ 140,7 milhões.

Retroativos do Descongela ainda estão sendo calculados

A lei trata dos avanços funcionais congelados durante a pandemia. O texto, aprovado em 30 de março, cobre o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A aprovação na Câmara foi unânime, e a prefeitura informou que a correção entraria na folha de março.

Segundo Protásio, o efeito sobre a folha é permanente. Os valores retroativos ainda estão sendo calculados e dependem de apuração e programação específicas. A lei permite pagar os retroativos de uma vez ou em parcelas, desde que haja dotação orçamentária específica. Também exige que o Executivo apresente, em até 180 dias, um estudo de impacto orçamentário-financeiro. Contado a partir de 30 de março, o prazo termina por volta de 26 de setembro. Não foi confirmado se o estudo foi entregue nem qual é a estimativa dos retroativos.

Prefeitura cita superávit, crédito e corte de despesas para cobrir a diferença

De acordo com a Fazenda, o déficit pode ser coberto com superávit financeiro do ano anterior, excesso de arrecadação, operações de crédito autorizadas e redução de despesas. A prefeitura diz que a prioridade é pagar folha, encargos previdenciários, financiamentos, precatórios e requisições de pequeno valor. O objetivo, segundo Protásio, é manter a regularidade fiscal e o acesso a convênios.

Outra medida é a segregação de massas da PREVIRG, instituída pela Lei 9.378, sancionada em dezembro de 2025. A lei cria dois fundos. Um fica com os recursos hoje disponíveis na Previrg, para equacionar o desequilíbrio. O outro é mantido pelas contribuições dos servidores ativos e por um aporte mensal do município. A Fazenda afirma que o modelo busca desacelerar o crescimento dessa despesa sem perda de direitos. O efeito esperado em 2027, em reais, não foi informado.

A LDO prevê ainda reserva de contingência de no mínimo 2% da receita corrente líquida e audiências públicas de acompanhamento até o fim de maio, setembro e fevereiro, segundo a Fazenda.

Sem posicionamento de vereadores e do TCE-RS até a publicação

Não foram localizados posicionamentos de vereadores da base e da oposição nem do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre a projeção. A Câmara e o TCE-RS podem ser consultados para a atualização desta matéria.

Nota de apuração: não foi possível consultar o texto integral da LDO até a publicação. O número da lei, a data da sanção e o placar da votação na Câmara não foram confirmados. Os valores acima são os informados pela Fazenda.

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