Relator contesta CBS de 11,3% e Senado abre debate sobre alíquota que vale em 2027
A CAE aprovou audiência pública sobre o cálculo do TCU, que passa a valer em 1º de janeiro se o Senado não votar a tempo.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da alíquota da CBS na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, contestou nesta terça (3) o percentual de 11,3% calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A comissão aprovou uma audiência pública para discutir o tema. A alíquota que o Senado fixar vale para todas as empresas do país e pesa sobre um estado que exportou US$ 16,5 bilhões entre janeiro e setembro de 2026, segundo o governo do RS.
Para exportadores e indústrias do RS, o efeito depende dos créditos que cada empresa pode aproveitar. A CBS entra no lugar do PIS/Pasep e da Cofins, com cobrança não cumulativa.

O que o TCU calculou e o que Braga disse
O TCU aprovou em 28 de outubro uma proposta para que a CBS seja de 11,3% no ano que vem. O número exato é 11,3468%, arredondado para 11,3%. O TCU calcula a alíquota de referência que mantém a arrecadação dos tributos federais substituídos pela CBS.
Braga afirmou que a preocupação com a alíquota existe desde a aprovação da reforma. "Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% para a CBS", disse o senador. Braga disse esperar uma alíquota entre 8% e 9%.
O percentual de referência não equivale a alta de preços na mesma medida. O 11,3% não significa que todos os produtos ficarão 11,3% mais caros. A nova cobrança substitui contribuições que já existem.
Prazo e regra de exportação
Se o Senado não fixar a alíquota por resolução, vale a apresentada pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual.
A Lei Complementar 214/2025 prevê imunidade de CBS e IBS para as exportações. Na prática, o produto vendido ao exterior não leva o tributo, e as regras de crédito e de suspensão nas compras feitas no país seguem condições previstas em lei.
Serviço
A CAE aprovou nesta terça (3) a audiência pública, com início previsto para a semana seguinte. Estão previstos convites a representantes do TCU, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Para que a alíquota do Senado, e não a do TCU, valha em 2027, a resolução precisa sair até 15 de dezembro.
Perguntas frequentes
O que muda para mim com a CBS de 11,3%?
O percentual de 11,3% é uma alíquota de referência que mantém a arrecadação dos tributos substituídos (PIS/Pasep e Cofins). Não significa alta de preços na mesma medida, pois a nova cobrança substitui contribuições que já existem.
Quando a alíquota passa a valer?
Se o Senado não fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro, vale a apresentada pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.
Exportações pagam CBS?
Não. A Lei Complementar 214/2025 prevê imunidade de CBS e IBS para exportações, ou seja, o produto vendido ao exterior não leva o tributo.
O que o senador Eduardo Braga propõe?
Braga disse esperar uma alíquota entre 8% e 9%, e a CAE aprovou uma audiência pública sobre o tema, com convites ao TCU, à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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