Receita Estadual prorroga até 18 de dezembro adesão ao Acordo Gaúcho para dívidas de ICMS
Edital nº 03/2026 oferece desconto de até 95% em multas e juros, parcelamento em até dez vezes e abatimento com precatórios.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O prazo para aderir ao Edital nº 03/2026 do Acordo Gaúcho foi prorrogado até 18 de dezembro, informou a Secretaria da Fazenda. A medida amplia o período para que contribuintes com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa regularizem as pendências com condições diferenciadas. O prazo anterior terminava em 30 de outubro, segundo a própria Secretaria da Fazenda.
Para quem deve ICMS ao Estado, o pedido de adesão é feito pela internet, sem precisar ir a nenhum balcão.

O que o edital oferece
O edital, publicado pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), prevê reduções de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais. Há pagamento à vista, parcelamento em até dez vezes e compensação de parte da dívida com precatórios.
Na primeira modalidade, o contribuinte quita o débito em parcela única, com redução de até 95%. A terceira combina pagamento em dinheiro com compensação por precatórios, com redução de até 75%.
Os descontos não incidem sobre o valor principal e respeitam o limite de redução de 65% do valor atual de cada crédito.
Quais dívidas entram
Podem ser incluídos débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. É a terceira iniciativa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025.
Quanto já foi negociado
Em atualização apresentada ao Conselho de Boas Práticas Tributárias, a Fazenda informou que o programa soma R$ 2,044 bilhões em valores negociados. No terceiro edital, as negociações chegam a cerca de R$ 459,7 milhões, dos quais aproximadamente R$ 69,9 milhões já entraram nos cofres públicos.
Serviço
O prazo de adesão ao Edital nº 03/2026 vai até 18 de dezembro. O pedido é feito por via eletrônica, no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, conforme o caso. As regras completas estão no site da Secretaria da Fazenda, em fazenda.rs.gov.br.
Perguntas frequentes
Até quando posso aderir ao Acordo Gaúcho?
O prazo para aderir ao Edital nº 03/2026 foi prorrogado até 18 de dezembro.
Quanto posso ganhar de desconto?
O edital prevê reduções de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais, sem incidir sobre o valor principal.
Quais dívidas podem entrar no acordo?
Débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Como faço a adesão?
O pedido é feito pela internet, pelo Portal e-CAC ou Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, conforme o caso.
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