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Salário de outubro deve ser pago até sábado (7), quinto dia útil de novembro, no RS

O prazo da CLT termina no sábado (7), quinto dia útil, porque o feriado de Finados, na segunda (2), fica fora da contagem.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: pilha de carteiras de trabalho azuis sobre uma mesa de madeira clara, com formulários brancos espalhados ao redor
Imagem: Bairrista

Os trabalhadores com carteira assinada no Rio Grande do Sul têm até o sábado (7) para receber o salário de outubro. O quinto dia útil de novembro de 2026 cai no sábado, dia 7. A data vale para quem recebe salário mensal.

O pagamento pode ser feito antes do quinto dia útil, mas nunca depois dele. A regra vale para empresas de qualquer cidade gaúcha, da Capital à Serra e à Fronteira.

Quadro: Salário de outubro deve ser pago até sábado (7), quinto dia útil de novembro, no RS
Entenda em um quadro · Bairrista

Como a conta é feita

O artigo 459, § 1º, da CLT manda pagar o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nessa contagem, os sábados valem como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Isso vale mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados.

Em novembro de 2026, a contagem fica assim:

  • domingo (1): não conta
  • segunda (2): Finados, feriado nacional, não conta
  • terça (3): 1º dia útil
  • quarta (4): 2º dia útil
  • quinta (5): 3º dia útil
  • sexta (6): 4º dia útil
  • sábado (7): 5º dia útil, prazo final

Como novembro começa num domingo e o dia 2 é feriado, o prazo termina no dia 7.

Quem entra na regra e o que acontece com o atraso

O quinto dia útil é a regra da CLT, ou seja, vale para empregados com carteira assinada. Servidores estatutários seguem o calendário de pagamento de cada ente, como o Estado ou a prefeitura. Acordos e convenções coletivas também podem fixar regras específicas para a data de pagamento. Em alguns casos, o contrato ou a convenção da categoria marca uma data anterior ao limite legal.

O atraso pode levar o caso à Justiça do Trabalho e à rescisão indireta. Feriados municipais, quando existirem na cidade do trabalhador, também alteram a contagem local.

Serviço: o prazo-limite para o pagamento do salário de outubro é o sábado, 7 de novembro de 2026, para quem tem contrato CLT com pagamento mensal. Quem não receber até lá deve procurar primeiro o RH da empresa e, se for preciso, o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para receber o salário de outubro no RS?

O prazo é o sábado, 7 de novembro de 2026, quinto dia útil de novembro, para quem tem contrato CLT com pagamento mensal.

Por que o prazo cai no dia 7 e não no dia 5?

Porque o feriado de Finados, na segunda (2), não entra na contagem, e os sábados contam como dias úteis.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

O atraso pode levar o caso à Justiça do Trabalho e à rescisão indireta. Primeiro, procure o RH da empresa e, se preciso, o sindicato da categoria.

Servidores públicos seguem a mesma data?

Não necessariamente. Servidores estatutários seguem o calendário de pagamento de cada ente, como o Estado ou a prefeitura.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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