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Urgente Todas as seções de Passo Fundo fecham às 17h e não reabrem após prorrogação do STF
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Prorrogação até as 19h deixa eleitores sem votar no Rio; urnas já estavam fechadas

No Colégio Pensi, no Flamengo, uma eleitora que chegou às 17h20 recebeu declaração de comparecimento sem voto; TRE-RJ mandou registrar quem chegou depois das 17h.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Vista da Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, bairro onde fica o Colégio Pensi, local de votação citado na matéria.
Foto: Marcus Guimarães / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A prorrogação da votação até as 19h deste domingo (25) deixou eleitores do Rio de Janeiro sem votar. A maior parte das urnas já havia sido encerrada e os equipamentos não podem ser reabertos após a finalização. Quem chegou depois das 17h encontrou a seção fechada, mesmo com as portas do local abertas.

Quadro: Prorrogação até as 19h deixa eleitores sem votar no Rio; urnas já estavam fechadas
Entenda em um quadro · Bairrista

A regra vale para todo o país, inclusive o RS. O ministro Cristiano Zanin, do STF, esclareceu que a prorrogação até as 19h deve ser cumprida nos locais onde as urnas ainda não foram fechadas. Quem não votou até as 17h numa seção já encerrada não tem como votar naquela urna.

Declaração sem voto no Flamengo

No Colégio Pensi, no Flamengo, duas eleitoras tentaram votar depois das 17h e não conseguiram. Uma delas saiu com uma declaração de comparecimento sem voto da seção 407, na 204ª Zona Eleitoral. No campo do motivo, uma anotação manuscrita registra que ela chegou às 17h20, "após o encerramento da seção".

Houve casos parecidos em outros pontos da cidade. Em Copacabana, um vídeo mostra urnas sendo colocadas em um furgão para seguir ao TRE, bem antes das 19h. Na Rua Marquês de Abrantes, também no Flamengo, cerca de 30 eleitores se manifestaram do lado de fora pedindo a reabertura dos portões.

O que o TRE-RJ mandou fazer

O TRE-RJ determinou que as seções ainda em funcionamento ficassem abertas até as 19h. Nos locais já encerrados, os responsáveis devem verificar se quem chegou após as 17h pertence à seção e se já votou. A orientação saiu em aviso conjunto do presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do vice-presidente, desembargador Fernando Cerqueira Chagas.

O registro não garante que os votos desses eleitores sejam contabilizados. Os cartórios eleitorais devem comunicar as ocorrências ao TRE-RJ e aguardar novas instruções do TSE.

Caso começou com falta de ônibus na Bahia

A decisão original de Zanin saiu na Reclamação 101.673, apresentada por uma coligação por causa da falta de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. O caso chegou ao STF às 16h32. O TSE informou que o recebimento dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados seriam retomados a partir das 19h. Os cartórios do Rio seguem à espera da orientação do TSE sobre os eleitores que ficaram de fora.

Perguntas frequentes

Quem chegou depois das 17h pode votar com a prorrogação até as 19h?

Depende: nas seções já encerradas, as urnas não podem ser reabertas. Onde a urna ainda estava em funcionamento, a votação seguiu até as 19h.

O que é a declaração de comparecimento sem voto?

É o documento entregue a quem compareceu à seção mas não conseguiu votar. No Colégio Pensi, a eleitora recebeu uma com a anotação de chegada às 17h20.

Esses votos serão contabilizados?

Não há garantia. O TRE-RJ mandou registrar as ocorrências, e os cartórios devem aguardar nova orientação do TSE.

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