Deputada Duda Salabert apresenta PL 5.783/2026 para pagar hora de almoço na jornada
O texto altera a CLT para contar até duas horas diárias de intervalo como serviço efetivo, sem reduzir salário, e a lei valeria 180 dias após a publicação.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados, nesta quinta (5), o Projeto de Lei 5.783/2026. O texto modifica a CLT para que os intervalos de repouso ou alimentação sejam computados na duração do trabalho e remunerados como serviço efetivo, até o limite de duas horas diárias.
A proposta mexe nas regras que valem para trabalhadores de empresas de todo o país, inclusive as do Rio Grande do Sul. Hoje a CLT (art. 71) prevê o intervalo de uma a duas horas para jornadas acima de seis horas, e esse período não entra na conta das horas trabalhadas. O projeto ainda não vale: foi apenas protocolado na Câmara.

O que muda na jornada
Pelo texto, um trabalhador com jornada diária de oito horas poderá ter o período destinado à alimentação incluído nessas oito horas, sem redução de salário. Esse trabalhador poderia, por exemplo, entrar às 8h e sair às 16h, com uma hora de almoço dentro das oito horas remuneradas.
Nos contratos de trabalho já existentes, a mudança não poderá resultar em redução do salário, do salário-hora ou de qualquer outra parcela remuneratória. Se for aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Justificativa da deputada
Em vídeo nas redes sociais, Duda questionou o modelo atual, em que o trabalhador fica nove horas vinculado ao emprego para cumprir oito horas contabilizadas. Ela também afirmou: "Ninguém vai perder o direito de almoçar ou ter o salário reduzido".
A parlamentar apresentou a medida depois do fim da escala 6x1. Ela exaltou essa vitória, mas disse que ainda há direitos a conquistar em relação à jornada. Em entrevista à 98 News, defendeu que a medida pode beneficiar trabalhadores e empregadores.
Próximos passos
Para virar lei, o projeto precisa ser analisado pelas comissões e pelo plenário da Câmara, passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República. Entidades patronais e sindicais do RS ainda não se manifestaram sobre a proposta.
Serviço: o andamento do PL 5.783/2026 pode ser acompanhado no portal da Câmara dos Deputados.
Perguntas frequentes
O que muda para o trabalhador com o PL 5.783/2026?
Até duas horas diárias de intervalo de alimentação passariam a ser contadas como serviço efetivo, sem redução de salário.
Quando a lei passaria a valer, se aprovada?
Entraria em vigor 180 dias após a publicação.
O projeto já está em vigor?
Não. Ele foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e ainda precisa de análise nas comissões, aprovação no plenário, no Senado e sanção presidencial.
Como acompanhar a tramitação?
Pelo portal da Câmara dos Deputados, pelo número PL 5.783/2026.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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