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Projeto do PT na Câmara prevê até seis anos de prisão por discriminação no trabalho

O PL 5.689/2026 inclui o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos pela lei trabalhista e cita 1.937 denúncias ao MPT.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 3 min de leitura

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) em reunião na Câmara dos Deputados.
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A bancada do PT na Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 5.689/2026, que cria no Código Penal o crime de discriminação por voto ou convicção política. O texto foi protocolado quatro dias após o segundo turno das eleições. A autoria é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e de outros parlamentares.

Para o trabalhador gaúcho, a proposta, se virar lei, daria base legal expressa para punir demissão ou barreira de contratação por causa do voto. Por enquanto, nada muda: o projeto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Quadro: Projeto do PT na Câmara prevê até seis anos de prisão por discriminação no trabalho
Ficha de serviço · Bairrista

O que o projeto pune

O texto propõe prisão e multa, de dois a cinco anos, para quem demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções e promoções por causa do voto ou da convicção política. Quando a prática ou o incentivo público a ela ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens ou veículos de comunicação, a pena sobe para três a seis anos de prisão, além de multa.

O projeto também proíbe empregadores de exigir de funcionários ou candidatos a vaga que revelem o voto ou comprovem a escolha eleitoral. A punição pode ser ampliada quando a discriminação atingir cinco ou mais pessoas ou resultar de acordos entre empresários, concorrentes ou entidades representativas.

Lei de 1995 ganha novo texto

O projeto altera a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A mudança inclui de forma expressa o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos vetados. Segundo a avaliação apresentada no próprio projeto, as normas existentes sobre perseguição, coação eleitoral e discriminação no trabalho não cobrem expressamente todas as situações descritas.

Denúncias ao MPT

Na justificativa, os autores citam dados do Ministério Público do Trabalho: foram 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação. O número é nacional.

No estado, a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS) abriu plantão especial nos dias 24 e 25 de outubro. O atendimento foi em Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. Em Caxias do Sul e Novo Hamburgo, o atendimento no domingo (25) foi só online e por telefone.

O MPT-RS define assédio eleitoral como coação, ameaça, constrangimento ou outra pressão para interferir na liberdade política de quem trabalha, incluindo impedir que a pessoa vote. O órgão informa que as denúncias podem ser anônimas e sigilosas.

Outras propostas na Câmara

O PL 5.689 não é o único. O PL 5.677/2026, da deputada gaúcha Maria do Rosário, proíbe empregadores de exigir senhas ou acesso a redes sociais privadas de funcionários e candidatos para fiscalizar manifestações políticas, eleitorais ou sindicais. O texto também prevê prestação de serviços à comunidade para empregadores condenados por discriminação política ou eleitoral. Já o PL 5.679/2026, do deputado Prof. Reginaldo Veras, propõe criminalizar o assédio eleitoral nas relações de trabalho, com pena de um a três anos de detenção e multa.

Os projetos ainda não têm data de votação divulgada. Quem sofrer pressão política no emprego pode denunciar ao MPT, inclusive de forma anônima, pelos canais da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (prt4.mpt.mp.br).

Perguntas frequentes

O que muda para o trabalhador gaúcho com o projeto?

Por enquanto nada muda; o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, mas, se virar lei, daria base legal expressa para punir demissão ou barreira de contratação por causa do voto.

Quais penas o projeto prevê?

Prisão e multa de dois a cinco anos para a discriminação; de três a seis anos quando a prática ou o incentivo ocorrer por redes sociais, aplicativos ou veículos de comunicação.

Onde denunciar assédio eleitoral no RS?

Ao MPT-RS, inclusive de forma anônima, pelos canais da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (prt4.mpt.mp.br).

Quando o projeto deve ser votado?

Os projetos ainda não têm data de votação divulgada.

Saber mais: fontes consultadas (5)

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