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Nova lei sobe teto do MEI a R$ 110 mil em 2027 e perdoa dívidas federais

Lei Complementar 238 também permite dois empregados e zera débitos com a União até 13 de outubro de 2026, mas o perdão só começa em janeiro.

Por que afeta o RS: Os microempreendedores individuais do RS passam a ter limite de faturamento e condições de renegociação de dívidas alterados por esta lei.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Plenário do Senado durante a discussão do projeto que amplia o limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas com a União.
Foto: Divulgação/Agência Senado

TÍTULO: Nova lei sobe teto do MEI a R$ 110 mil em 2027 e perdoa dívidas federais

TEXTO: A Lei Complementar 238/2026, que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e perdoa dívidas com a União, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto no mesmo dia. A lei já está em vigor, mas a maior parte das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Para o MEI gaúcho, o efeito é direto, mas o que muda depende de quem deve e a quem. A remissão alcança débitos federais, como a contribuição previdenciária do boleto mensal. Dívidas estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora.

Teto sobe em duas etapas

O teto de faturamento, hoje de R$ 81 mil por ano, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. Em 2026, a regra continua a mesma.

A lei também amplia a contratação de funcionários: o MEI pode ter até dois empregados. Eles devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. O texto ainda facilita a participação de pequenos negócios em licitações públicas, com regras específicas para contratações de menor valor.

Perdão vale para dívidas até 13 de outubro

A remissão cobre débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui as contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos. Valem tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa quanto as ainda não inscritas, inclusive as parceladas ou em cobrança na Justiça. Valores já pagos não são devolvidos.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o perdão é automático e dispensa pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o boleto mensal (DAS) nos seis meses seguintes. O texto também fala em exigências para formalizar a remissão dos débitos.

Pelas estimativas da tramitação, cerca de 3,6 milhões de empreendedores podem ser beneficiados, com R$ 12,6 bilhões em dívidas. O ministério calcula que o conjunto de medidas pode alcançar cerca de 17,6 milhões de MEIs no país. Não há número específico para o Rio Grande do Sul.

Aprovação no Congresso

O texto teve origem no PLP 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro. A relatoria foi do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

O MEI com dívida pode consultar a situação no Portal do Simples Nacional e na PGFN antes de 1º de janeiro de 2027. O DAS deve seguir em dia: é a condição para o perdão não ser cancelado.

Perguntas frequentes

Qual será o teto de faturamento do MEI em 2027?

O teto passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil por ano em 2027 e para R$ 140 mil em 2028; em 2026 continua o mesmo.

As dívidas do MEI com a União são perdoadas automaticamente?

Sim, a remissão é automática e dispensa pedido à PGFN, cobrindo débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, desde que o DAS seja pago em dia nos seis meses seguintes.

O perdão cobre ICMS e ISS?

Não, dívidas estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora da remissão.

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