MP do Imposto Seletivo fixa 4,2% para cerveja e 66,7% mais R$ 3,50 para cigarro
Cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e nenhuma fonte consultada traz estimativa de quanto o preço final vai subir.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

O governo federal publicou na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, com as alíquotas do Imposto Seletivo, o "imposto do pecado", para 2027. A cerveja paga 4,2%; as demais bebidas alcoólicas, de 8% a 24%. Cigarros e cigarrilhas têm 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades). Para produtos com preço tabelado, esse valor corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Os 66,7% não incidem sobre o preço total do maço.
A regra vale para todo o país, inclusive o RS, onde a cadeia do fumo tem peso no Vale do Rio Pardo e há vinícolas na Serra e cervejarias de vários portes. Vinhos e outros fermentados ficam com 8% e a cachaça, com 20%, conforme a tabela da MP. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 40% na alíquota até 50 mil litros, de 20% de 50 mil a 125 mil litros e de 10% de 125 mil a 250 mil litros.

O repasse ao preço final não está calculado e depende de custos, margens e decisões comerciais de cada empresa.
A MP segue para análise do Congresso e tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. O governo deve enviar projeto de lei até 31 de maio de 2027, com as alíquotas definitivas a partir de 2028.
Serviço: a MP produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, e o regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027. O texto completo está no Diário Oficial da União, edição extra de 4 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
A MP produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, e o regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027.
Quanto a cerveja vai pagar de imposto?
A cerveja paga alíquota de 4,2%, conforme a tabela da MP 1.399/2026.
Quanto o cigarro passa a pagar?
Cigarros e cigarrilhas têm 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena de 20 unidades.
Esse imposto vale no RS?
Sim, a regra vale para todo o país, inclusive o Rio Grande do Sul.
Saber mais: fontes consultadas (7)
- Medida Provisória 1.399/2026 (texto, publicada no DOU em 4/11/2026)
- Lefosse (alerta sobre a MP 1.399/2026)
- Barbieri Advogados (alíquotas da MP 1.399/2026)
- Atlas Público (MP fixa alíquotas do Imposto Seletivo)
- Taxup (tabela de alíquotas da MP 1.399)
- Portal VV8 (governo federal publica MP com alíquotas)
- Mixvale (alíquotas por produto e pequenos produtores)
Do interior do RS
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