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Mendonça pede vista e suspende no STF julgamento de lei paulista sobre terras públicas

Placar estava em 2 a 1 contra a norma de 2022, que permite regularizar terras devolutas do Pontal do Paranapanema com desconto de até 90%.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 3 min de leitura

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Foto: Divulgação/noticias.stf.jus.br

Mendonça pede vista e suspende no STF julgamento de lei paulista sobre terras públicas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta (21) e interrompeu o julgamento da lei paulista que permite vender terras públicas a quem as ocupa. O placar estava em 2 a 1 pela inconstitucionalidade: Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram contra a norma, e Gilmar Mendes, a favor.

Com o pedido, a lei continua valendo, e o Supremo ainda não decidiu se um estado pode regularizar e vender terra devoluta com abatimento. Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. O programa paulista vale até o fim de 2026, prazo que o Supremo pode ultrapassar. O STF não informou data para a retomada. A decisão não afeta diretamente o Rio Grande do Sul, mas pode fixar até onde vai o poder de um estado para vender terra pública sem licitação.

O que diz a lei e o que o PT questiona

O caso está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.326, apresentada pelo PT contra a Lei estadual 17.557/2022. A norma autoriza o Estado a firmar acordos para vender terras devolutas, áreas públicas sem destinação específica, a particulares, mediante pagamento. O objetivo declarado é encerrar litígios de décadas, sobretudo no Pontal do Paranapanema, região marcada por graves conflitos agrários.

O Estado aplica descontos sobre o valor da terra nua conforme o tempo de ocupação mansa e pacífica e a fase do processo. O teto de abatimento é de 90%, e o pagamento pode ser parcelado em até 10 anos. A medição e a demarcação das áreas cabem à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).

O PT argumenta que o texto beneficia grandes latifundiários, incentiva a grilagem e burla a exigência constitucional de licitação para alienar bens do Estado. O partido também diz que a destinação de terras públicas deve priorizar o plano nacional de reforma agrária.

Votos divergem sobre competência

Relatora da ação, Cármen Lúcia entendeu que a lei invade atribuições da União em direito agrário. Gilmar Mendes defendeu a competência do estado para gerir o próprio patrimônio e tratar de conflitos fundiários, dentro dos limites constitucionais. Ele votou depois de devolver o processo, quando o julgamento foi retomado em 16 de outubro. A vista anterior dele havia sido pedida em 8 de maio.

Governo, ruralistas e movimentos

A Sociedade Rural Brasileira, admitida no processo como interessada, defende a manutenção da lei. A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), que também participa da ação como interessada, critica a norma.

O governo paulista sustenta que a regularização dá segurança jurídica ao campo. Segundo o Executivo, os recursos arrecadados com a venda das terras vão prioritariamente para políticas públicas. Em entrevista ao Canal Rural, Guilherme Piai, que dirigiu o Itesp e depois chefiou a Secretaria de Agricultura, afirmou que a lei alcança propriedades com mais de 15 módulos fiscais, algo como 400 mil hectares a mais.

Segundo uma coluna do Metrópoles, o programa cedeu terras a 196 fazendeiros por valor R$ 1,1 bilhão abaixo do preço de mercado. O governo paulista nega que haja desconto indevido.

Prazo de vista passa do fim do programa

O resultado, porém, pode fixar até onde vai o poder de um estado para vender terra pública sem licitação, tema que aparece em disputas fundiárias de outras regiões.

A ADI 7.326 tramita no STF, e o andamento pode ser consultado no portal do tribunal. O programa foi prorrogado até o fim de 2026, e o prazo de 90 dias de Mendonça ultrapassa essa data.

Perguntas frequentes

Por que o julgamento da lei paulista de terras públicas foi suspenso no STF?

O ministro André Mendonça pediu vista nesta quarta (21), interrompendo o julgamento, que estava em 2 a 1 contra a norma.

Qual é o prazo para o STF retomar o julgamento?

Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário, prazo que ultrapassa o fim do programa paulista, previsto para 2026.

Qual é o desconto máximo previsto na lei paulista para regularizar terras?

A lei prevê abatimento de até 90% sobre o valor da terra nua, com pagamento parcelado em até 10 anos.

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