Lula sanciona exame obrigatório para médicos, mas só para quem entrou no curso após junho
Lei do Enamed vale para ingressantes a partir de 19 de junho de 2026, e a primeira turma gaúcha sujeita à regra só se forma nos próximos anos.
Por que afeta o RS: Formados em faculdades de medicina do RS passam a precisar de aprovação em exame nacional para exercer a profissão.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na tarde desta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos médicos consigam registro nos Conselhos de Medicina. A medida ficou conhecida como "OAB da Medicina".
A regra não alcança quem está perto de se formar. Vale para quem ingressou em qualquer curso de Medicina do país, inclusive os do Rio Grande do Sul, a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos que já tinham diploma reconhecido estão dispensados. Como o curso tem seis anos, os primeiros gaúchos sujeitos ao exame só chegam à formatura em 2032.

Três provas ao longo da graduação
O exame é dividido em etapas. As avaliações são aplicadas ao final do segundo, quarto e sexto ano de graduação. A nota mínima sai da média das três avaliações, e a última tem peso maior. A nota de cada etapa é informada só ao participante e à instituição de ensino.
Fazer as etapas passa a ser componente curricular obrigatório, e o Ministério da Educação aplica o exame semestralmente. Quem não atingir a proficiência exigida pode repetir a terceira etapa em edições futuras. As faculdades terão de publicar em seus sites e materiais de divulgação o desempenho nas três últimas edições, sem identificar os alunos.
De medida provisória a lei permanente
A lei tem origem na Medida Provisória 1.370, editada pelo governo em 19 de junho, que previa apenas duas provas, no quarto e no sexto ano. O Congresso aprovou a MP em outubro. O texto enfrentou resistência do Conselho Federal de Medicina (CFM), que pedia regras mais severas de fiscalização e maior participação no processo.
Com a sanção, a exigência passa a ter caráter permanente. O exame continua servindo para avaliar a qualidade das instituições de ensino e como critério de ingresso em programas de residência médica.
A regra já valia desde junho por força da medida provisória. Também falta definir as regras da Inscrição de Egresso de Medicina, a cargo do Conselho Federal de Medicina. O texto oficial da lei fica disponível no portal de legislação do Planalto e na edição do Diário Oficial da União que a publicar.
Perguntas frequentes
A lei do Enamed vale para quem já está na faculdade?
Não. Estudantes matriculados antes de 19 de junho de 2026 e médicos já diplomados estão dispensados.
Quando um gaúcho precisará fazer o exame?
Os primeiros estudantes gaúchos sujeitos à regra só chegam à formatura em 2032, pois o curso tem seis anos.
Quantas provas o exame tem?
Três, aplicadas ao final do segundo, quarto e sexto ano, com a nota mínima tirada da média das três, dando peso maior à última.
Quem não passar pode tentar de novo?
Sim. Quem não atingir a proficiência pode repetir a terceira etapa em edições futuras.
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