Lula sanciona lei do Enamed: aprovação vira requisito para o registro de novos médicos
Regra vale para quem entrou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, e quem já estava matriculado antes dessa data fica de fora.
Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A norma prevê a obrigatoriedade do exame, com nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.
Para o estudante de Medicina no Rio Grande do Sul, o ponto central é o corte por data de ingresso. A exigência não vale para quem já estava matriculado em cursos de Medicina no país antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Na prática, a regra pesa sobre as turmas que entraram nas escolas médicas gaúchas depois dessa data. Quem já cursava Medicina em Porto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria ou em qualquer outra cidade antes de 19 de junho não precisa do exame para obter o registro.

Exame em três etapas ao longo do curso
As novas diretrizes preveem nota mínima e a aplicação do exame em três etapas durante o curso. As avaliações ocorrem ao final do quarto e do oitavo semestres, antes do ingresso no internato, e ao final do décimo segundo semestre. A nota também poderá ser usada no processo seletivo de residência médica.
Criado em 2025, o Enamed já servia para avaliar a qualidade dos cursos e selecionar candidatos à residência. Agora, também serve ao Ministério da Educação para monitorar a qualidade das instituições de ensino superior.
Exceção para formados no exterior
Médicos formados fora do país que passaram na primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória seguem habilitados a fazer o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes, sem precisar do Enamed.
Segundo o Palácio do Planalto, Lula vetou um único trecho, que previa contrapartida de 2% do faturamento líquido das instituições de Medicina que usam a estrutura do SUS em estágios obrigatórios e atividades práticas.
O que vem a seguir
O texto completo da lei será publicado em edição do Diário Oficial da União. O estudante deve conferir com a coordenação do curso em qual etapa a turma entra no calendário do exame. Para o uso da nota na residência, vale o edital de cada programa.
Perguntas frequentes
A regra vale para quem já está cursando Medicina?
Não. A exigência não vale para quem já estava matriculado antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória.
Em quais etapas do curso o exame é aplicado?
Ao final do quarto e do oitavo semestres, antes do internato, e ao final do décimo segundo semestre.
A nota do Enamed pode ser usada na residência?
Sim. A nota também poderá ser usada no processo seletivo de residência médica, conforme o edital de cada programa.
O que Lula vetou na lei?
Um único trecho que previa contrapartida de 2% do faturamento líquido de instituições de Medicina que usam a estrutura do SUS em estágios.
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