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Liminar obriga Samu de São Leopoldo a dar EPIs e uniformes sem custo em 30 dias

O MPT também pede R$ 100 mil por danos morais coletivos; empregados pagavam mais de R$ 380 por jaqueta térmica, segundo o órgão.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 3 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A dark navy work uniform jacket hanging against a pla
Ilustração: Bairrista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que obriga o Samu de São Leopoldo a fornecer, sem custo aos empregados, EPIs e uniformes em perfeito estado. As peças devem ser substituídas e higienizadas sempre que necessário. A Fundação Municipal de Saúde (FMS), gestora do serviço, tem 30 dias para cumprir a decisão.

Na prática, quem atende o 192 no Vale do Sinos deve deixar de bancar do próprio bolso a roupa de trabalho. Segundo o MPT, a fiscalização encontrou profissionais que compravam jaquetas térmicas e lavavam as peças em casa.

A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Cilindros espalhados pela base

De acordo com o MPT, a ação partiu de denúncia sobre a falta de EPIs. A denúncia foi verificada primeiro em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2025. A procuradora do Trabalho Martha Kruse fez ainda uma inspeção presencial em 3 de julho de 2026.

Nessa visita, segundo o órgão, não havia local adequado para guardar os gases medicinais, e os cilindros estavam espalhados pela base, inclusive na sala administrativa. O MPT afirma que isso expunha os trabalhadores a risco de explosão.

A inspeção também encontrou uniformes deteriorados e botas de cano baixo inadequadas para isolamento biológico. Capacetes e coletes das motolâncias estavam desgastados. Conforme o MPT, os empregados gastaram mais de R$ 380 por peça nas jaquetas térmicas, que não eram fornecidas.

O que o MPT pede na ação

Além de confirmar os efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da FMS a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor seria revertido a projetos de relevância social ou a fundos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de um pedido, ainda sem decisão da Justiça.

A ação pede também o cumprimento de obrigações sobre jornada de trabalho e sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Kruse explicou que a vestimenta de urgência é específica, impermeável e identificada com a sigla Samu, necessária para entrar em estabelecimentos. Para ela, nem a investigação do MPT nem a fiscalização do MTE levaram a Fundação a cumprir a lei, e os empregados enfrentaram um inverno rigoroso sem os equipamentos adequados.

O que diz a Fundação

Procurada, a FMS afirmou que o Ministério do Trabalho a notificou na inspeção de julho sobre cilindros em local inadequado e falta de uniformes e EPIs. Segundo a Fundação, os cilindros foram realocados para um local adequado fora da base assim que ela teve ciência do problema.

A FMS diz que já havia licitação em andamento para os uniformes e EPIs quando o MPT abriu o inquérito. Afirma que as jaquetas foram entregues ainda no inverno e que os macacões estão em confecção pela empresa vencedora, já notificada pelo atraso. A Fundação não informou quando os macacões serão entregues.

Sobre a higienização, a FMS disse que vai elaborar um protocolo específico para definir os procedimentos e o fluxo do serviço.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o Samu de São Leopoldo deve fornecer os EPIs?

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) tem 30 dias para cumprir a liminar.

Quanto o MPT pede de indenização por danos morais coletivos?

O MPT pede R$ 100 mil, valor que ainda não foi decidido pela Justiça.

Quem decidiu a liminar?

A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

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