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Justiça manda Meta reativar em dois dias quatro perfis de entidades da UFRGS e UFCSPA

Decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre prevê multa de R$ 10 mil por dia e veda restrições a posts políticos ou acadêmicos das entidades.

Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 13:38 · 3 min de leitura

Foto de divulgação da Ufcspa, instituição de ensino citada na decisão judicial sobre perfis estudantis bloqueados no Instagram.
Foto: Divulgação/Ufcspa

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou nesta sexta (16) que Facebook e Meta restabeleçam em dois dias quatro contas de entidades estudantis da UFRGS e da UFCSPA no Instagram. Se descumprirem a ordem, as empresas pagam multa de R$ 10 mil por dia. Na manhã deste sábado (17), os perfis ainda estavam fora do ar.

Para a comunidade acadêmica da Capital, a decisão pode devolver um canal de organização estudantil e de assistência jurídica gratuita. Entre as contas está a do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), projeto de extensão da Faculdade de Direito da UFRGS. O MPF aponta possíveis prejuízos à liberdade de expressão, à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.

Quatro contas e uma proibição de novos bloqueios

A ordem vale para o Saju (@sajudaufrgs), o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca) e o Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA (@dceufcspa). A Justiça também mandou as empresas se absterem de bloquear, suspender, remover ou reduzir o alcance de conteúdo por publicações de natureza política ou acadêmica feitas no legítimo exercício da liberdade de expressão.

A juíza federal Graziela Cristine Bündchen viu indício relevante de falta de "motivação idônea" para o bloqueio. Ela citou a notificação padronizada da plataforma, que falava apenas em "atividade incomum", sem apontar a conduta ou a cláusula violada. Segundo a magistrada, não há, a princípio, nenhuma das situações excepcionais que permitiriam moderação sumária, como exploração sexual infantil, apologia ao terrorismo ou incitação a crimes violentos.

Bündchen também afirmou que o caso vai além de um litígio individual de consumo. Para ela, a dimensão coletiva e institucional do tema reforça a necessidade de intervenção imediata.

O que diz a ação

A ação civil pública foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, com o Saju, contra a Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Platforms.

O MPF divulgou o ajuizamento nesta sexta (16).

Segundo a petição, entidades denunciaram ao MPF, em 6 de outubro, a desativação dos perfis. Os bloqueios teriam sido simultâneos e sem aviso prévio, pouco depois de publicações políticas, como convocações para manifestações. As entidades dizem que as mensagens de bloqueio eram genéricas e, inicialmente, vieram em espanhol.

Em levantamento de 14 de outubro, os perfis do Saju, do Caar e do Daeca continuavam bloqueados e inacessíveis.

Os autores afirmam que a empresa não deu justificativas aos questionamentos feitos antes do ajuizamento.

Mesmo onde o acesso voltou, a plataforma teria exigido o arquivamento das publicações políticas e o envio de dados biométricos dos administradores, como reconhecimento facial.

A ação cita ainda outros coletivos que teriam sofrido bloqueios ou restrições: o jornal universitário A Toga, o DCE da PUCRS, o Diretório Acadêmico da Psicologia da PUCRS e o Diretório Acadêmico do Instituto de Biociências da UFRGS.

Procurada, a Meta afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.

A ação segue na 1ª Vara Federal de Porto Alegre. MPF e Saju também pedem que a Meta seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça.

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