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Justiça Federal condena professor do IFFar de São Borja por importunação e assédio sexual

Penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 ano e 4 meses de detenção viraram medidas alternativas; a sentença de primeira instância cabe recurso ao TRF4.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 18:55 · 3 min de leitura

Imagem de divulgação do portal da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a condenação de professor do IFFar
Foto: Divulgação/www.trf4.jus.br

A Justiça Federal condenou um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), campus São Borja, na Fronteira Oeste, por importunação sexual e assédio sexual contra dois estudantes menores de idade. Os fatos são de 2023. A sentença foi publicada nesta terça (13) e divulgada pelo portal da Justiça Federal da 4ª Região nesta sexta (16).

Quadro: Justiça Federal condena professor do IFFar de São Borja por importunação e assédio sexual
Entenda em um quadro · Bairrista

A decisão é do juiz federal João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento. O professor não vai para a prisão: as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, e ele pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Aluna foi tocada no campus; aluno recebeu convite pelo Instagram

O primeiro episódio ocorreu em janeiro de 2023, dentro do campus. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor se aproximou de uma aluna que conversava com colegas e pôs a mão no ombro dela. Ela tentou se afastar, e mesmo assim ele deslizou a mão até as nádegas. Colegas que viram a cena confirmaram o episódio em juízo. Segundo as testemunhas, a estudante chorou em seguida e precisou ser amparada.

O segundo caso é de março de 2023. O professor conversou pelo Instagram com um estudante da mesma instituição, perguntou a idade dele e o convidou para ir à sua casa de madrugada para beber. Depois da recusa, perguntou com que roupa o jovem dormia. O estudante tirou capturas de tela e as enviou, ainda naquela madrugada, à diretora de ensino do campus. Ela confirmou o recebimento em juízo, acolheu o aluno na manhã seguinte e levou o caso à reitoria.

Juiz rejeita tese de retaliação e mantém prints como prova

O professor negou os crimes e disse que as denúncias eram retaliação de adolescentes por um desentendimento de 2022, ligado ao pagamento de R$ 30 por uma camiseta de gincana. O juiz afastou a tese por falta de elementos que a sustentassem.

A defesa também contestou as capturas de tela como prova, por não haver ata notarial nem perícia. O magistrado manteve as mensagens, porque o estudante as reconheceu, a diretora confirmou o recebimento e o próprio professor admitiu tê-las enviado. A defesa ainda citou o uso do medicamento zolpidem, que poderia causar amnésia. O juiz rejeitou o argumento porque não foram apresentados laudos nem pedida perícia.

Sobre o assédio, a defesa disse que a conversa foi fora do campus, de madrugada, e que o adolescente não era aluno direto do professor. Para o juiz, o que conta é o aproveitamento da posição de ascendência da função, e não o local ou o horário. A condição de professor da instituição pode configurar essa ascendência, mesmo sem vínculo de sala de aula.

Penas viram serviço comunitário e prestação de um salário mínimo

O professor recebeu 1 ano e 2 meses de reclusão por importunação sexual e 1 ano e 4 meses de detenção por assédio sexual, ambas em regime inicial aberto. A Justiça trocou as duas por restritivas de direitos:

  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, vedada em instituições de ensino e em entidades que atendam crianças e adolescentes;
  • prestação pecuniária de um salário mínimo;
  • pagamento das custas do processo.

O processo cita ainda um procedimento administrativo disciplinar que resultou na demissão do docente. A defesa alegou que ele era nulo e motivado por discriminação. O juiz respondeu que eventuais irregularidades na esfera administrativa não anulam automaticamente a ação criminal, porque as duas têm fundamentos e finalidades diferentes.

A condenação é de primeira instância. O professor pode recorrer ao TRF4, em Porto Alegre, e a decisão só se torna definitiva se não houver recurso ou depois que ele for julgado.

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