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Agro

Justiça Federal condena homem por incêndio de 45 hectares na APA do Ibirapuitã

Pena de nove meses e 22 dias vira serviço à comunidade, e o réu terá de pagar R$ 94.050,00 em reparação solidária por danos ambientais.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Vista da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, onde ocorreu o incêndio de 45 hectares. Foto: Carlos Souto (CC BY-SA 4.0).
Foto: Carlos Souto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem por um incêndio na Área de Proteção Ambiental (APA) do Ibirapuitã, em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste. O fogo, provocado de forma imprudente, destruiu cerca de 45 hectares de campos nativos. A decisão foi divulgada nesta quinta (22) e é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.

O réu pegou nove meses e 22 dias de reclusão por causar dano direto a unidade de conservação. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em unidade de conservação ou parque público. Ele também terá de pagar R$ 94.050,00, de forma solidária, para reparar os danos ambientais. Pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fogo começou em tentativa de queimar vespeiro

O incêndio ocorreu em novembro de 2021, em uma fazenda arrendada ao réu e a outro produtor. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os campeiros tentaram queimar um vespeiro (camoatim) depois de serem atacados durante o manejo do gado. As chamas fugiram do controle e se alastraram pelo Cerro do Bugio.

O juiz afirmou que a condenação não decorre da condição de arrendatário, mas da participação do réu na conduta que deu origem ao fogo. A sentença classifica como imprudente o uso de fogo em vegetação seca, sem aceiro e em terreno inclinado, com resultado previsível para trabalhadores rurais experientes.

A materialidade foi comprovada por inquérito policial, laudo pericial e levantamento com drone, que apontaram a destruição de 45 hectares na Zona de Vida Silvestre da APA. Um fiscal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) disse que o foco foi detectado por satélite. A vistoria ocorreu em dezembro de 2021, com apoio da Brigada Militar, e descartou causas naturais, caçadores e caminhantes.

Versão do réu foi contrariada por imagens de satélite

A defesa pediu absolvição, alegando que os indícios se baseavam apenas no contrato de arrendamento e em relatos indiretos. Também questionou o depoimento do administrador da fazenda, por causa do vínculo dele com o proprietário. No interrogatório, o réu negou as acusações e disse que só percebeu a fumaça no fim da tarde.

Para o juiz, essa versão não se sustenta. As imagens de satélite registraram fogo antes das 10h, quando o grupo trabalhava no local. O magistrado também apontou contradições entre o depoimento do réu à polícia e em juízo.

O MPF incluiu o segundo arrendatário na ação durante o processo, e o caso dele foi desmembrado. Esse processo segue separado e não faz parte desta sentença.

Da decisão, cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre. Até agora, não há informação pública de que a defesa tenha recorrido.

Perguntas frequentes

Quanto o réu terá de pagar pelos danos ambientais?

R$ 94.050,00, de forma solidária, para reparar os danos ambientais.

Qual foi a pena aplicada ao réu?

Nove meses e 22 dias de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em unidade de conservação ou parque público.

Onde o réu pode recorrer?

Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, podendo recorrer em liberdade.

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