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Júri de Marau condena a 24 anos homem que matou namorado da ex em Nova Alvorada

Réu, que já estava preso desde fevereiro de 2025, começa a cumprir a pena em regime fechado antes de esgotados os recursos.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Exterior of a small-city courthouse in southern Brazil on a cloudy afternoon, with a plain facade, steps and a flag pole, seen from across a
Imagem: Bairrista

O Tribunal do Júri de Marau condenou, nesta quarta-feira (21), um homem a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele matou a tiros o atual namorado da ex-companheira em Nova Alvorada, no Norte gaúcho. O júri reconheceu homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sentença também aplicou a agravante da reincidência e classificou o crime como hediondo.

Na prática, o réu não aguarda em liberdade eventual recurso. O MPRS pediu a execução provisória da pena, e o juiz determinou que ela comece a ser cumprida já. O homem estava preso preventivamente desde 3 de fevereiro de 2025.

Crime foi em Linha Vila Nova

O homicídio ocorreu em 25 de janeiro de 2025, na localidade de Linha Vila Nova, no interior de Nova Alvorada. Conforme a acusação, a vítima foi surpreendida ao deixar uma propriedade rural e atingida por disparos de arma de fogo. O MPRS sustentou que o crime teve como motivação o ciúme e a inconformidade do réu com a relação entre a vítima e a ex-companheira dele.

Por que não é vicaricídio

No plenário, o MPRS foi representado pelo promotor de Justiça Bruno Bonamente. Ele explicou que o homicídio foi praticado para atingir a ex-companheira do condenado. Mesmo assim, o caso não se enquadra como vicaricídio, que é a morte de uma pessoa próxima para fazer a mulher sofrer.

Segundo Bonamente, a criação desse tipo penal não contemplou companheiros que se relacionam com a mulher vítima de violência doméstica e familiar. O promotor afirmou ainda que o crime é anterior à alteração legislativa sobre o tema, o que tornaria o enquadramento impossível no caso concreto.

A nota do MPRS não traz a posição da defesa nem informa se haverá recurso. O condenado segue preso e passa a cumprir a pena em regime fechado.

Perguntas frequentes

Quantos anos o réu foi condenado?

Ele foi condenado a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Por que o caso não é vicaricídio?

Segundo o promotor Bruno Bonamente, a lei do vicaricídio não contemplou companheiros que se relacionam com a mulher vítima de violência doméstica e familiar, e o crime é anterior à alteração legislativa.

A pena já começou a ser cumprida?

Sim. O juiz determinou a execução provisória da pena, então o réu começa a cumpri-la mesmo com recursos pendentes.

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