INSS paga até R$ 8.475,55 por mês a mulher afastada do trabalho por medida protetiva
Benefício dura até seis meses, dispensa perícia e carência e é pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a decisão judicial em mãos.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 06:30 · 2 min de leitura

O Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta (9). A portaria regulamenta o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A regra vale para mulheres de todo o país, inclusive do Rio Grande do Sul.
Na prática, a gaúcha segurada da Previdência que a Justiça afastar do trabalho por violência doméstica passa a ter renda garantida. O pedido é administrativo, direto no INSS. Não é preciso entrar com ação judicial contra o instituto, como podia ser necessário antes do parecer da Advocacia-Geral da União assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro.
Quem tem direito
Tem direito a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social afastada do trabalho por decisão da Justiça criminal. Entram empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Para pedir, a mulher precisa de dois documentos. Um é a decisão judicial que determina o afastamento. O outro é a prova de que era segurada na data de início do afastamento ou, se a decisão não trouxer data, na data da decisão.
A portaria dispensa a avaliação médico-pericial. Também não há carência. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Valor e duração
O valor segue os parâmetros do benefício por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo e teto previdenciário de R$ 8.475,55. O pagamento depende das contribuições de cada segurada.
A vigência segue o prazo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. Se a decisão não disser por quanto tempo, o INSS considera os seis meses.
Quem paga em cada caso
Para empregadas com carteira assinada, exceto as domésticas, os primeiros 15 dias ficam com o empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume. Para domésticas e demais seguradas, o instituto paga desde o primeiro dia.
Trabalhadoras informais que nunca contribuíram para o INSS também podem ter proteção. Para elas, o pagamento tem caráter assistencial e segue regras próprias.
Procuradores federais vão cobrar dos agressores na Justiça o ressarcimento dos valores pagos às vítimas.
Pedido sai pelo Meu INSS ou pelo 135
A própria segurada faz o requerimento nos canais do INSS: aplicativo Meu INSS, site ou Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Na plataforma digital, o acesso é com a conta Gov.br. O atendimento deve ser sigiloso e prioritário.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que "nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento".
Serviço
- Benefício: Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha
- Valor: de um salário mínimo até R$ 8.475,55 por mês
- Duração: até seis meses
- Documentos: decisão judicial de afastamento e comprovação de que é segurada
- Onde pedir: aplicativo e site Meu INSS ou telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h)
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo do INSS?
A segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social afastada do trabalho por decisão da Justiça criminal: empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Qual o valor do benefício para mulher afastada por medida protetiva?
Vai de um salário mínimo até o teto previdenciário de R$ 8.475,55 por mês, conforme as contribuições de cada segurada.
Quanto tempo dura o afastamento protetivo pago pelo INSS?
Segue o prazo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. Se a decisão não indicar o período, o INSS considera os seis meses.
Como pedir o benefício do INSS por medida protetiva?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com conta Gov.br, ou pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso a decisão judicial de afastamento e a comprovação de que é segurada.
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