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Imposto Seletivo sobre carros começa em 2 de fevereiro e tem alíquota-base de 6,3%

A Medida Provisória 1.399 usa as alíquotas atuais do IPI como ponto de partida, prevê alíquota zero para táxi, PcD e versões sustentáveis e vale até 31 de dezembro de 2027.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Autoridade fala à imprensa sobre as alíquotas do Imposto Seletivo. Foto: Agência Brasil.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o "imposto do pecado", para 2027. O texto saiu na edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (4), e a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

A regra vale em todo o país, inclusive para quem compra carro novo em concessionárias gaúchas. O governo informa que o início do Imposto Seletivo coincide com a redução a zero do IPI sobre os mesmos bens. Os comunicados oficiais sobre a MP não trazem estimativa de preço para carro popular ou de luxo.

Infográfico: Imposto Seletivo sobre carros começa em 2 de fevereiro de 2027
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Base de 6,3% para carros de passeio

Segundo a cobertura da imprensa sobre a MP, os automóveis de passeio têm alíquota-base de 6,3%.

Sobre essa base entram ajustes por critérios de sustentabilidade. Os critérios são fonte de energia, eficiência energética, potência do sistema de propulsão (medida em quilowatts), desempenho estrutural e reciclabilidade. A MP traz as tabelas de ajuste em anexos.

Durante o regime transitório, as alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, bebidas e fumígenos correspondem às atuais alíquotas do IPI, após fatores específicos de conversão. O regime vale até 31 de dezembro de 2027.

Importados têm fator adicional

A MP também trata da importação. Para veículos, embarcações e aeronaves, ela prevê um fator adicional de ajuste de 1,17 nas hipóteses que especifica. Esse fator é aplicado junto com os fatores de conversão usados no cálculo da alíquota.

Quem fica com alíquota zero

Pela MP, pagam alíquota zero:

  • veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • carros de motoristas profissionais que os usam como táxi;
  • veículos com registro de versão sustentável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Também ficam fora da cobrança os caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, e os veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.

O que vem a seguir

A MP determina que o Poder Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2028.

Serviço: a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, está na edição extra do Diário Oficial da União, no portal da Imprensa Nacional. A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027, e o regime transitório vai até 31 de dezembro de 2027.

Perguntas frequentes

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre carros?

A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e o regime transitório vai até 31 de dezembro de 2027.

Qual é a alíquota-base para carros de passeio?

Segundo a cobertura da imprensa sobre a MP, a alíquota-base para automóveis de passeio é de 6,3%, com ajustes por critérios de sustentabilidade.

Quem não paga Imposto Seletivo sobre o carro?

Pagam alíquota zero veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, carros de motoristas profissionais usados como táxi e veículos com registro de versão sustentável.

O que acontece depois de 2027?

O Poder Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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