Imposto Seletivo fixa 4,2% para cerveja e 8% para vinho a partir de 2 de fevereiro
A MP 1.399/2026 taxa destilados em até 24%, dá desconto de 10% a 40% a pequenos produtores, zera minerais extraídos e deixa caminhões de fora.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura
Atualizada 05/11, 12:44 · A MP também zera a alíquota do Imposto Seletivo sobre minerais extraídos, exclui caminhões da cobrança e estende o desconto de transição a destilarias e fabricantes de licores.

O governo federal publicou na quarta (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026. O texto estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. Cervejas de malte pagam 4,2%, e vinhos e outras bebidas fermentadas pagam 8%, conforme a classificação do produto. Os efeitos começam em 2 de fevereiro de 2027.
Para vinícolas e cervejarias gaúchas de menor porte, vale a regra de transição dos pequenos produtores: a alíquota cai de 10% a 40%, conforme o volume produzido. O desconto vale em todo o país, inclusive para as empresas do RS, e também alcança destilarias e fabricantes de licores.

Para quem compra, o percentual do tributo não equivale a um aumento igual na prateleira. A MP define as taxas com base nas alíquotas atualmente cobradas pelo IPI e em fatores de conversão. Segundo o governo federal, o início da cobrança coincide com a redução a zero do IPI sobre a mesma categoria de bens. O preço final ainda depende da classificação do produto, da base de cálculo e do repasse de fabricantes e comerciantes.
O que mais entra na cobrança
As bebidas alcoólicas seguem faixas por categoria. Vermutes pagam 12%, vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez pagam 16%, rum e aguardentes de cana-de-açúcar (exceto as de melaço) pagam 20%, e os demais destilados pagam 24%. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, pagam 2,6%, e as apostas pagam 0,5%. A maior alíquota percentual é a dos cigarros e cigarrilhas, de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena.
Para produtos importados, a MP fixa um fator adicional de ajuste de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, nas hipóteses especificadas.
Minerais têm alíquota zero e caminhões ficam de fora
A MP fixa em zero a alíquota sobre minerais extraídos e exclui os caminhões da cobrança do Imposto Seletivo.
Regime vale só para 2027
A cobrança desenhada na MP é temporária. O Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028. A medida segue para análise do Congresso e tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. A fiscalização será da Receita Federal.
Serviço: o Imposto Seletivo passa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, com as alíquotas da MP 1.399/2026 valendo até 31 de dezembro de 2027. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas de 2028. O texto integral da MP está na edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026.
Atualização: a MP zera a alíquota sobre minerais extraídos, exclui caminhões da cobrança e estende o desconto de transição a destilarias e fabricantes de licores, além de cervejarias e vinícolas.
Perguntas frequentes
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, conforme a MP 1.399/2026.
Quanto pagam cerveja e vinho?
Cervejas de malte pagam 4,2% e vinhos e outras bebidas fermentadas pagam 8%.
Pequenos produtores gaúchos têm desconto?
Sim, a regra de transição reduz a alíquota de 10% a 40%, conforme o volume produzido, em todo o país, inclusive no RS.
Até quando valem essas alíquotas?
Valem até 31 de dezembro de 2027; o governo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, o projeto com as alíquotas de 2028.
Saber mais: fontes consultadas (7)
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