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Suspensão do 'Exército do Lula' abre disputa entre presidente e corregedor do TSE

A ordem saiu de um procedimento administrativo, separado da ação do corregedor Villas Bôas Cueva; a informação de que teria sido revertida não foi confirmada até a publicação.

Redação Bairrista · 11 de outubro de 2026 às 16:06 · 3 min de leitura

Ilustração: símbolos da disputa eleitoral e do WhatsApp sobre a suspensão do canal "Exército do Lula" pelo TSE
Imagem: Bairrista/IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender neste domingo (11) o canal "Exército do Lula" no WhatsApp.

O canal é administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e passa de 3 milhões de seguidores. A decisão atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusa a estrutura de disseminar desinformação contra sua candidatura. O segundo turno, entre Flávio e o presidente Lula (PT), será em 25 de outubro.

Meta tem três horas para tirar o canal do ar

A Meta, dona do WhatsApp, recebeu prazo de três horas a partir da notificação para derrubar o canal. Pela ordem, ficam bloqueadas novas mensagens e a entrada de novos participantes até a homologação do resultado do segundo turno.

Segundo a decisão, o canal replicava conteúdos que o tribunal já considerou inverídicos. Entre eles estão a afirmação de que Flávio seria favorável a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil e a de que ele reduziria aposentadorias. Para o ministro, apagar mensagens uma a uma não daria conta da velocidade com que os conteúdos se espalham. Ele escreveu: "A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral".

A campanha de Flávio sustenta que o canal servia para distribuir "missões" de compartilhamento de publicações. Na decisão, Nunes Marques citou a descrição feita pelo próprio Janones de um "exército de 'soldados' que executam o que lhes é ordenado 'sem examinar'". O Estadão acessou o canal e não localizou publicações com os conteúdos citados na ação.

Decisão saiu de procedimento administrativo, fora da ação do corregedor

O ponto de atrito é processual. No sábado (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida por Flávio, deu 72 horas para a campanha prestar esclarecimentos. Deu também cinco dias para entregar os arquivos digitais apresentados como prova. Janones, Lula e o vice Geraldo Alckmin têm cinco dias para apresentar defesa. Na decisão, o corregedor afirmou que receber a ação não significa reconhecer a veracidade das acusações.

Nunes Marques decidiu em outro procedimento, de natureza administrativa, sobre os compromissos que o WhatsApp assumiu com a Justiça Eleitoral para o pleito. Ele argumentou que cabe à Presidência do TSE fiscalizar esses compromissos e mandou cópia do despacho ao corregedor. O despacho citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que prevê deveres dos provedores para reduzir a circulação de fatos notoriamente inverídicos.

Segundo a TV Globo, uma ala da Corte criticou a medida por entender que o presidente atropelou o corregedor, relator da ação de Flávio. De acordo com reportagens sobre o caso, o corregedor já havia apontado que pedidos idênticos em processos diferentes expõem a Justiça Eleitoral ao risco de decisões conflitantes. Não há, até agora, manifestação oficial do TSE sobre de quem é a competência para agir no caso.

Janones fala em censura; campanha de Lula vai recorrer

Janones criticou a decisão em vídeo: "A censura já começou". Ele nega divulgar notícias falsas e passou a orientar os integrantes a migrar para outro canal e para uma página no Instagram.

A campanha de Lula afirmou, em nota, que a decisão "causa estranheza e revolta" e que serão analisados os recursos jurídicos cabíveis. Lula disse que o partido vai recorrer à Justiça.

A reportagem não encontrou, até a publicação, posicionamento público do WhatsApp/Meta sobre a suspensão. Todos os citados têm direito de resposta.

Sem data para julgamento no plenário

Ainda não se sabe se a campanha de Lula vai recorrer ao plenário do TSE, nem quando. Também não há data para julgamento do caso pelo colegiado. Na ação relatada por Cueva, seguem correndo os prazos de 72 horas para a campanha de Flávio e de cinco dias para as defesas.

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