Comissão da Câmara aprova gratuidade de documentos para vítimas de violência patrimonial
O projeto estende o benefício aos filhos e inclui a regra na Lei Maria da Penha, mas ainda depende do Senado para valer.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 1 min de leitura

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (4) projeto que garante gratuidade na emissão da segunda via de documentos para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial em casa e na família. A proposta é o PL 2592/24.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal. Se isso acontecer, a gratuidade terá alcance nacional e valerá também para as gaúchas. A lei entraria em vigor na data da publicação.

O que o texto prevê
O projeto é do deputado Marx Beltrão (AL). O texto original previa a gratuidade apenas para as mulheres. A relatora, deputada Erika Hilton, estendeu o benefício aos dependentes. Ela argumentou que os agressores muitas vezes também subtraem ou destroem os documentos dos filhos menores de idade. O texto aprovado inclui o benefício na Lei Maria da Penha, e não em uma nova lei.
A gratuidade vale para a emissão de documentos por órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis. O texto considera violência patrimonial a retenção, a subtração ou a destruição, total ou parcial, de documentos pessoais, objetos, instrumentos de trabalho, bens, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Como a vítima comprovaria
Para ter acesso à gratuidade e à prioridade, a mulher deverá apresentar um dos documentos previstos. Entre eles estão a declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica e o boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído em razão da violência.
Depois do Senado, o texto ainda precisa de sanção presidencial.
Perguntas frequentes
O que muda para as vítimas?
A segunda via de documentos fica gratuita para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial, se o projeto virar lei.
Quando a lei entra em vigor?
A lei entraria em vigor na data da publicação, mas o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente.
Como comprovar a situação?
Com a declaração de encaminhamento de unidade de apoio jurídico e psicossocial, ou com boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído.
O que vem depois?
O projeto segue para o Senado Federal e, depois, para sanção presidencial.
Saber mais: fontes consultadas (2)
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