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BrasilPolíciaAfeta o RS

CNJ manda cartórios registrar contexto de mortes em ação policial; regra vale no RS

Resolução aprovada por unanimidade proíbe termos como "auto de resistência" e prevê retificar certidões antigas com decisão judicial.

Por que afeta o RS: A regra vale para todas as certidões de óbito emitidas no estado em casos de mortes em ações policiais.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Ministro Edson Fachin, em foto de arquivo de 2018, em sessão do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que manda incluir nas certidões de óbito o contexto da morte de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública, além da causa médica. A votação foi unânime, em sessão virtual encerrada na quinta (29), e a decisão foi divulgada nesta quarta (4).

A norma é nacional e vale para os cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul. Segundo o CNJ, a medida deve dar às famílias acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Quadro: CNJ manda cartórios registrar contexto de mortes em ação policial; regra vale no RS
Entenda em um quadro · Bairrista

O que muda na certidão

Hoje, a certidão traz só a causa médica, sem dizer em que circunstância a pessoa morreu. A regra vale para certidões novas e para a retificação de certidões antigas.

A retificação de certidões já emitidas depende de decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada, o contexto da morte. A regra também alcança desaparecimentos: a resolução contempla casos de desaparecimento nessas circunstâncias, desde que a morte presumida seja reconhecida judicialmente.

A redação orientada pelo CNJ é "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública". Termos como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" não podem mais constar.

A inclusão do contexto não altera a causa médica registrada. Também não significa que o Estado ou agentes públicos sejam automaticamente responsabilizados na esfera civil, administrativa ou penal.

Identificação de desaparecidos no RS

O CNJ não informou, na divulgação da decisão, o prazo para os cartórios se adequarem. A SSP-RS e a Polícia Civil não se manifestaram até a publicação desta matéria.

No estado, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) criou, por portaria publicada no Diário Oficial em 13 de outubro, a Central de Integração e Gestão de Informações sobre Desaparecidos (CIGID). A central busca integrar informações periciais sobre pessoas desaparecidas, pessoas vivas de identidade desconhecida e pessoas falecidas, identificadas ou não. A equipe fez a primeira reunião em 20 de outubro, no Departamento Médico-Legal, em Porto Alegre, para planejar a operação e estruturar um banco estadual de informações.

A retificação de certidão já emitida exige decisão judicial que reconheça o contexto da intervenção de órgão de segurança pública.

Perguntas frequentes

O que muda na certidão de óbito?

A certidão passa a trazer o contexto da morte, como "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública", além da causa médica.

A regra vale para certidões antigas?

Sim, mas a retificação de certidões já emitidas depende de decisão judicial que reconheça o contexto da morte.

Quando os cartórios precisam se adequar?

O CNJ não informou prazo para a adequação dos cartórios na divulgação da decisão.

Isso significa que o Estado será responsabilizado?

Não. A inclusão do contexto não altera a causa médica nem implica responsabilização automática do Estado ou de agentes públicos.

Saber mais: fontes consultadas (6)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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