CNC pede ao STF adiar para outubro de 2027 a jornada de 42 horas prevista para dezembro
A confederação não contesta o fim da escala 6x1 e diz que 60 dias são pouco para contratar, refazer turnos e renegociar convenções coletivas.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (3), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de transição do fim da escala 6x1. Sem decisão do STF, a primeira etapa começa em 16 de dezembro.
Para quem trabalha no comércio e nos serviços do Rio Grande do Sul, o que está em jogo é quando a carga semanal cai e quando o segundo dia de descanso remunerado passa a valer. Pelo calendário da emenda constitucional, a primeira etapa começa em 16 de dezembro, quando a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas semanais. Em ambas as etapas, não há corte de salário.
O que a CNC pede ao Supremo
A confederação quer adiar as duas etapas. A primeira passaria para 16 de outubro de 2027. A etapa de 40 horas semanais passaria para outubro de 2028.
A entidade também pede que o Supremo autorize, durante a transição, a distribuição das 42 horas em cinco dias, com jornadas de até 8 horas e 24 minutos, sem negociação coletiva prévia. Como pedido subsidiário, quer suspender as novas regras para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a edição de lei complementar.
Os argumentos da confederação
A CNC afirma que não questiona a redução da jornada nem o descanso. Segundo a entidade, o problema está na falta de prazo para adaptação e na desigualdade das regras de transição impostas ao setor produtivo.
Para a CNC, 60 dias são pouco para as empresas contratarem trabalhadores, reestruturarem turnos e renegociarem convenções coletivas. Os acordos em vigor perdem eficácia com a nova escala. A ação também questiona a diferença entre o prazo dado às empresas privadas e o previsto para contratos de terceirização da administração pública.
O que vem a seguir
O pedido da CNC não muda o calendário por conta própria. Só uma decisão do STF, individual ou do plenário, pode alterar as datas, e o tribunal ainda não decidiu sobre a liminar.
Serviço: sem decisão do Supremo, vale o calendário da emenda, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado a partir de 16 de dezembro de 2026, e de 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027. O andamento da ADI pode ser consultado no portal do STF (portal.stf.jus.br).
Perguntas frequentes
A jornada de 42 horas já começou a valer?
Não. A primeira etapa está prevista para 16 de dezembro de 2026, e a CNC pede que seja adiada para 16 de outubro de 2027.
O trabalhador perde salário com a redução da jornada?
Não. Em ambas as etapas, a redução da carga semanal não tem corte de salário.
Quando a jornada cai para 40 horas?
Doze meses depois da primeira etapa, a jornada máxima semanal passa para 40 horas, pelo calendário atual da emenda.
Quem decide se o cronograma muda?
Só uma decisão do STF, individual ou do plenário, pode alterar as datas. O tribunal ainda não decidiu sobre a liminar.
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