Anatel manda operadoras bloquearem SMS de empresas sem cadastro em até 90 dias
Despacho publicado no Diário Oficial da União cria um diretório público de códigos curtos e vale para quem tem celular em todo o país, inclusive no RS.
Por que afeta o RS: As regras valem para operadoras e usuários de telefonia móvel no Rio Grande do Sul, com bloqueio de mensagens de empresas não cadastradas.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Anatel determinou que as operadoras de telefonia móvel criem, em até 90 dias, um diretório público de códigos curtos e bloqueiem os SMS corporativos enviados por códigos fora do cadastro. A decisão saiu no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). A medida busca dificultar golpes em que criminosos se passam por bancos, lojas e prestadores de serviço.
A regra vale para todo o país, inclusive o RS. O diretório terá consulta aberta ao público, e o consumidor poderá ver qual empresa está ligada a cada código curto usado no envio. Não se trata de bloqueio geral de mensagens entre pessoas.

O que muda para as empresas
A decisão trata do chamado SMS A2P, as mensagens enviadas por empresas a consumidores.
Em até 60 dias, cada código curto deverá pertencer a uma única pessoa jurídica. O compartilhamento só será admitido em exceção, com justificativa técnica à Anatel, e o diretório terá de listar todos os usuários do código. As operadoras também terão de adotar sistemas automatizados para monitorar o tráfego de SMS corporativos.
A decisão ainda exige medidas de prevenção a fraudes de agregadores, integradores e responsáveis por plataformas digitais usadas em autenticação e autorização de transações. Esses agentes devem manter a identificação atualizada no diretório, verificar a identidade de quem os contrata e ajudar a interromper campanhas com indício de fraude.
Prazos e cuidados do consumidor
O prazo para bloquear códigos não cadastrados poderá ser prorrogado por mais 30 dias, com justificativa à Anatel. Antes de abrir o diretório ao público, as operadoras precisam fazer campanhas educativas sobre o funcionamento e o acesso.
Estar no cadastro não garante que toda mensagem enviada por determinado código seja segura. Pesquisa do Cetic.br indica que 71% das tentativas de golpe identificadas no levantamento ocorreram por SMS.
O que vem a seguir
Em 180 dias, a Anatel deve apresentar ao Conselho Diretor um relatório sobre os resultados e possíveis ajustes nas regras. Os prazos de 60 e 90 dias, segundo a Gazeta do Povo, contam a partir da publicação do despacho, ocorrida nesta quarta (4).
Perguntas frequentes
O que muda para mim como consumidor?
Você poderá consultar, em um diretório público, qual empresa está ligada a cada código curto usado nos SMS.
Quando as regras começam a valer?
As operadoras têm 60 dias para cada código pertencer a uma única empresa e 90 dias para bloquear códigos não cadastrados, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias.
A regra vale no Rio Grande do Sul?
Sim, a determinação vale para todo o país, inclusive para quem tem celular no RS.
Estar no cadastro garante que a mensagem é segura?
Não. Estar no cadastro não garante que toda mensagem enviada por determinado código seja segura, e 71% das tentativas de golpe identificadas pelo Cetic.br ocorreram por SMS.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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