CBS de 11,3% para 2027 aguarda o Senado e alcança empresas gaúchas em 1º de janeiro
O TCU calculou a alíquota de referência em 28 de outubro, e a Fazenda do RS já treina servidores para as novas rotinas do IBS e da CBS.
Por que afeta o RS: A reforma tributária sobre o consumo altera a cobrança de impostos sobre bens e serviços vendidos no estado, impactando empresas e consumidores gaúchos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A CBS, tributo federal da reforma sobre o consumo, começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, daqui a dois meses. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro uma proposta de alíquota de 11,3%, que precisa ser chancelada pelo Senado até dezembro. Se isso não acontecer, a alíquota do TCU passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O efeito chega ao Rio Grande do Sul pelas empresas e pelo poder público. A Secretaria da Fazenda do RS informa que prepara seus servidores para as novas rotinas de trabalho da reforma. O IBS, outro tributo do novo modelo, é de competência compartilhada entre estados e municípios. Isso inclui o governo gaúcho e as prefeituras do estado.

O que está definido e o que depende do Senado
A CBS foi criada para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais substituídos durante a transição. O percentual exato do cálculo é 11,3468%, arredondado para 11,3%. O número supera a estimativa anterior, de 9,21%.

A alíquota de referência não fixa, sozinha, o preço final de cada produto ou serviço. As fontes oficiais consultadas não trazem estimativa de impacto nos preços ao consumidor gaúcho nem uma alíquota final do IBS.
Calendário e obrigações das empresas
Segundo a Receita Federal, o IBS só chega à implementação integral em 2033. ICMS e ISS caem de forma gradual entre 2029 e 2032. Portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, de outubro, fixa os limites da parcela do IBS na arrecadação: até 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com 100% a partir de 2033.
Em 2026, as empresas obrigadas informam o valor da CBS nas notas fiscais, sem recolher o tributo no período de testes. O Ministério da Fazenda informou em outubro que 86% dos documentos fiscais dessas empresas já traziam o destaque. Empresas do Simples Nacional não entram nesse cálculo, porque não são obrigadas a destacar a CBS em 2026.
As obrigações dos contribuintes estão no regulamento dos dois tributos e em atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor do IBS. A mesma portaria de outubro define a metodologia de alíquotas para combustíveis: a da CBS vale a partir de 2027, a do IBS a partir de 2029.
Serviço
O Senado deve fixar a alíquota da CBS por resolução em dezembro. Sem resolução, vale o percentual calculado pelo TCU. A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. O programa da reforma e os atos conjuntos estão no site da Receita Federal, na página da Reforma Tributária do Consumo.
Perguntas frequentes
Quando começa a cobrança da CBS?
A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, se o Senado não fixar outra alíquota até dezembro, vale o percentual de 11,3% calculado pelo TCU.
A alíquota de 11,3% já define o preço final dos produtos?
Não. A alíquota de referência não fixa sozinha o preço final de cada produto ou serviço, e as fontes consultadas não trazem estimativa de impacto nos preços ao consumidor gaúcho.
Quando o IBS chega à implementação integral?
Segundo a Receita Federal, o IBS só chega à implementação integral em 2033, com a parcela do IBS na arrecadação subindo de 10% em 2029 até 100% a partir de 2033.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar a CBS em 2026?
Não. Empresas do Simples Nacional não entram nesse cálculo, porque não são obrigadas a destacar a CBS em 2026.
Saber mais: fontes consultadas (5)
- Senado Notícias, TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
- Receita Federal, Programa da Reforma Tributária do Consumo
- Ministério da Fazenda, 86% dos documentos fiscais já trazem destaque da CBS
- CGIBS, Portaria Conjunta sobre alíquotas de IBS e CBS para combustíveis
- Secretaria da Fazenda do RS, Fazenda prepara servidores para as novas rotinas da reforma tributária
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