CBS: Senado tem até 15 de dezembro para decidir alíquota de 11,3% proposta pelo TCU
Se os senadores não votarem até 15 de dezembro, os 11,3% valem automaticamente em 1º de janeiro, acima dos 9,21% estimados antes pelo governo.
Por que afeta o RS: Empresas e prefeituras gaúchas precisam se adaptar às novas regras de emissão de notas e à cobrança da CBS e do Imposto Seletivo.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Senado precisa decidir até 15 de dezembro se aceita a alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (28). Se o Senado não chancelar o valor, a alíquota do TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alíquota vale para todas as empresas do país, inclusive as gaúchas, a partir de 1º de janeiro. Quem está no Simples Nacional não sente mudança direta: a CBS continua dentro do DAS, e nada muda na alíquota em 2027. Já as empresas dos demais regimes e os municípios, como compradores de bens e serviços, acompanham o cálculo de perto.

O que o TCU calculou
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para o exercício de 2027. O valor exato é 11,3468%, ou 2,14 pontos percentuais acima dos 9,21% projetados antes pelo Comitê Gestor do IBS.

O índice foi proposto pelo ministro Vital do Rêgo, relator do caso, com base na análise do corpo técnico do tribunal. Segundo o TCU, a alíquota de referência é neutra: não aumenta nem reduz as receitas obtidas com PIS e Cofins. A CBS vai substituir esses dois tributos federais.
O colegiado também fixou um redutor de 44,2% para compras governamentais, com o objetivo de evitar o encarecimento de serviços públicos. O redutor interessa às prefeituras gaúchas, que contratam obras e serviços.
O que falta no Senado
A fixação da alíquota cabe ao Senado, por resolução. Os senadores podem aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas. O prazo para a resolução vai até 15 de dezembro.
O IBS, tributo de estados e municípios, segue outro caminho. O Imposto sobre Bens e Serviços terá procedimento próprio para definição de suas alíquotas de referência.
A alíquota da CBS é definida todos os anos até 2033, quando a reforma fica completa. O TCU propõe a de 2028 ao longo de 2027.
Serviço: o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota da CBS por resolução. Sem decisão dos senadores, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. O relatório e a memória de cálculo estão no site do TCU, e a tramitação pode ser acompanhada no portal do Senado.
Perguntas frequentes
A alíquota de 11,3% já está valendo?
Não. O TCU aprovou o índice, mas a fixação cabe ao Senado, por resolução, até 15 de dezembro.
O que acontece se o Senado não votar?
O cálculo do TCU, de 11,3%, passa a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem está no Simples Nacional sente a mudança?
Não diretamente. A CBS continua dentro do DAS e não há mudança de alíquota em 2027.
Quanto o TCU projetou antes?
A projeção anterior do Comitê Gestor do IBS era de 9,21%, 2,14 pontos percentuais abaixo do valor aprovado pelo TCU.
Saber mais: fontes consultadas (5)
Do interior do RS
Porto Alegre e Caxias do Sul têm risco hidrológico moderado; temporais ameaçam lavouras

São Luiz Gonzaga adota turno único na prefeitura, das 7h às 13h, a partir de 3 de novembro

Tapejara: rematrículas na rede municipal começam nesta terça (3), das 17h30 às 19h30

Porto Alegre tem alerta amarelo de tempestade do Inmet até as 23h59 desta terça (3)
